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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 508/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 508 SRF, DE 11-2-2005
(DO-U DE 14-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem assim a constatação de problemas técnicos e operacionais no Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), em caráter excepcional, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação do DACON, referente:
I – ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004;
II – aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004.
Parágrafo único – As orientações sobre os procedimentos para a entrega do DACON estão disponibilizadas na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda. gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro)

NOTA: Em razão da prorrogação prevista no Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o prazo de entrega do DACON, no Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2005, no dia 28. Este prazo já havia sido prorrogado, para 10-2-2005, pela Instrução Normativa 501 SRF/2005 (Informativo 05/2005).

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