Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 508 SRF, DE 11-2-2005
(DO-U DE 14-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, bem assim a constatação de problemas técnicos
e operacionais no Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (DACON) desenvolvido pelo Serviço Federal
de Processamento de Dados (SERPRO), em caráter excepcional, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para
apresentação do DACON, referente:
I ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004;
II aos eventos de extinção, incorporação, fusão
ou cisão ocorridos em dezembro de 2004.
Parágrafo único As orientações sobre os procedimentos
para a entrega do DACON estão disponibilizadas na página da Secretaria
da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda. gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro)
NOTA: Em razão da prorrogação prevista no Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o prazo de entrega do DACON, no Calendário das Obrigações Fiscais Fevereiro/2005, no dia 28. Este prazo já havia sido prorrogado, para 10-2-2005, pela Instrução Normativa 501 SRF/2005 (Informativo 05/2005).
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