Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 CORAT, DE 14-2-2005
(DO-U DE 15-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Estabelece procedimentos a serem observados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF Mensal 1.0, quanto às informações relativas aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, DECLARA:
Art. 1º Os débitos relativos aos valores retidos na fonte a
título de Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), em decorrência de pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam as mercadorias relacionadas
no caput do artigo 8º e no artigo 15 da Lei nº 10.925, de 23
de julho de 2004, às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras
de insumos que geram direito ao crédito presumido, e nos pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas às pessoas físicas ou jurídicas
que dêem direito a crédito presumido na forma dos §§ 19
e 20 do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que
devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos
códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT
nº 9, de 27 de janeiro de 2005, deverão ser informados na DCTF gerada
pelo programa DCTF Mensal 1.0", utilizando-se os seguintes códigos
de receita:
I 3842/01, em se tratando do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
em decorrência de pagamentos efetuados à pessoa jurídica fornecedora
de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido;
II 3850/01, em se tratando do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
em decorrência de pagamentos efetuados à pessoa física fornecedora
de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito
presumido;
III 3877/01, em se tratando da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido retido na fonte (CSLL) em decorrência de pagamentos
efetuados à pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora
de carga que geram direito ao crédito presumido.
Parágrafo único Os códigos 3842/01, 3850/01 e 3877/01
devem ser incluídos na tabela do programa DCTF Mensal 1.0" mediante
a utilização da opção Manutenção da Tabela
de Códigos" do menu Ferramentas, com a inclusão das
seguintes informações:
I Código 3842/01:
a) Grupo de Tributo = IRRF;
b) Variação = 01;
c) Periodicidade = quinzenal; e
d) Denominação = IRRF Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora
de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
II Código 3850/01:
a) Grupo de Tributo = IRRF;
b) Variação = 01;
c) Periodicidade = quinzenal; e
d) Denominação = IRRF Pagamentos a pessoa física fornecedora
de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito
presumido.
III Código 3877/01:
a) Grupo de Tributo = Contribuições sociais retidas na fonte (CSRF);
b) Variação = 01;
c) Periodicidade = quinzenal; e
d) Denominação = CSLL Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora
de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se às DCTF relativas aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de março de 2005. (Michiaki Hashimura)
NOTA: Os dispositivos legais mencionados no Ato ora transcrito, necessários ao seu entendimento, encontram-se esclarecidos ao final do Ato Declaratório 9 CORAT, de 27-1-2005, Informativo 04/2005, do Colecionador de IR.
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