Trabalho e Previdência
PROVIMENTO
63 CRPS, DE 14-2-2005
(DO-U DE 15-2-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Câmara de Julgamento
Estabelece o critério de distribuição dos processos para julgamento e tramitação de recursos de interesse de segurados e beneficiários da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem pelo o artigo 53, incisos I e XX do Regimento
Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004,
e
Considerando a necessidade de agilizar o julgamento e tramitação dos
recursos de interesse dos segurados, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1-3-2005, para fins de distribuição
dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras
de Julgamento, será observado o final do número do benefício
atribuído pelo INSS, ou número do protocolo do recurso apresentado
pela parte requerente.
Final 0 e 3, para a primeira Câmara,
Finais 2, 6 e 7, para a terceira Câmara,
Finais 1, 8 e 9, para a quinta Câmara,
Finais 4 e 5, para a sexta Câmara.
Parágrafo Único Considera-se final o penúltimo algarismo
do número de benefício e/ou protocolado, sendo o último o dígito
verificador.
Art. 2º Os processos de benefícios recebidos neste Conselho
em retorno de diligência ou com pedido de revisão de acórdão
serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Salvador Marciano
Pinto)
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