Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 511 SRF, DE 15-2-2005
(DO-U DE 16-2-2005)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DIRF
Normas para Apresentação
Modifica as normas sobre a apresentação da DIRF referente ao ano-calendário
de 2004.
Altera os incisos II e III do artigo 11 da Instrução Normativa 493
SRF, de 13-1-2005 (Informativo 04/2005).
DESTAQUES
Beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, sem retenção do imposto, somente devem constar da DIRF se os valores recebidos foram acima de R$ 6.000,00
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº
493, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 11 da Instrução
Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11 ..........................................................................................................................................................
I ...................................................................................................................................................................
II do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis
e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante
o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção
do imposto; e
III de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula
de cobertura por sobrevivência Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido
retenção do imposto."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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