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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 2/2005

04/06/2005 20:09:58

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 SRF, DE 17-2-2005
(DO-U DE 21-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

Dispõe sobre a apuração de créditos das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS relativos a fretes nas operações de vendas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259 de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso IX, 15 e 93, inciso I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003, e que consta dos processos nº 10860.004658/2003-75 e nº 10283.006223/2003-66, DECLARA:
Art. 1º – Dos valores apurados da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) não-cumulativas, pelas pessoas jurídicas, poderão ser descontados créditos destas contribuições calculados sobre os valores das despesas incorridas com fretes, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País, nas operações de vendas efetuadas a partir de 1º de fevereiro de 2004, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora.
Art. 2º – Os valores dos gastos com seguros, nas operações de vendas de produtos ou mercadorias, ainda que pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País, por falta de previsão legal, não gera direito a crédito a ser descontado dos valores apurados das referidas contribuições pelas pessoas jurídicas vendedoras. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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