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DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento
A
Instrução Normativa 512 SRF, de 16-2-2005, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2005, aprova, para utilização
a partir de 1-1-2005, os modelos de formulários para:
Declaração Final de Espólio;
Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio;
Declaração de Saída Definitiva do País;
Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do
País.
É vedada a utilização dos formulários ora aprovados para
a apresentação da Declaração Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País relativas a anos-calendário
anteriores a 2005.
Não poderá apresentar a Declaração Final de Espólio
e a Declaração de Saída Definitiva do País em formulário
o contribuinte que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi
superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do período a que se referir a declaração,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
obteve resultado positivo;
obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00;
deseje compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio
período a que se referir a declaração;
e) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem
o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
A Instrução Normativa 512 SRF/2005 prorrogou, para até 29-4-2005,
os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração
de Saída Definitiva do País, relativamente ao ano-calendário
de 2005, que já tenham vencido ou venham a vencer até 31-3-2005. Este
prazo aplica-se também à Declaração de Ajuste Anual correspondente
ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, se obrigatória
e ainda não entregue.
Para as declarações transmitidas pela Internet, o prazo encerra-se
às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29-4-2005.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 425 SRF, de 20-5-2004
(Informativo 21/2004).
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