x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 512/2005

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio – Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento

A Instrução Normativa 512 SRF, de 16-2-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2005, aprova, para utilização a partir de 1-1-2005, os modelos de formulários para:
– Declaração Final de Espólio;
– Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio;
– Declaração de Saída Definitiva do País;
– Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
É vedada a utilização dos formulários ora aprovados para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País relativas a anos-calendário anteriores a 2005.
Não poderá apresentar a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País em formulário o contribuinte que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do período a que se referir a declaração, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
– obteve resultado positivo;
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00;
– deseje compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio período a que se referir a declaração;
e) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
A Instrução Normativa 512 SRF/2005 prorrogou, para até 29-4-2005, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, relativamente ao ano-calendário de 2005, que já tenham vencido ou venham a vencer até 31-3-2005. Este prazo aplica-se também à Declaração de Ajuste Anual correspondente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, se obrigatória e ainda não entregue.
Para as declarações transmitidas pela Internet, o prazo encerra-se às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29-4-2005.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 425 SRF, de 20-5-2004 (Informativo 21/2004).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.