Trabalho e Previdência
PROVIMENTO
63 CRPS, DE 14-2-2005
(DO-U DE 22-2-2005)
– c/Republicação no DO-U de 22-2-2005 –
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Câmara de Julgamento
Estabelece o critério de distribuição dos processos para julgamento e tramitação de recursos de interesse de segurados e beneficiários da Previdência Social.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, II e XIX do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004,
considerando a necessidade de agilizar o julgamento e tramitação
dos recursos de interesse dos segurados, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1-3-2005, para fins de distribuição
dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras
de Julgamento, será observado o final do número do benefício
atribuído pelo INSS, ou número de protocolo do recurso apresentado
pela parte requerente, na seguinte ordem:
– Finais 0 e 3, para a primeira Câmara,
– Finais 2, 6 e 7, para a terceira Câmara,
– Finais 1, 8 e 9, para a quinta Câmara,
– Finais 4 e 5, para a sexta Câmara.
Parágrafo único – Considera-se final o penúltimo
algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último
o dígito verificador.
Art. 2º – Os processos de benefícios recebidos neste Conselho
em retorno de diligência ou com pedido de revisão de acórdão
serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Salvador Marciano Pinto)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que, em virtude da republicação do Ato ora transcrito, desconsiderem aquele divulgado no Informativo 07/2005.
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