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Trabalho e Previdência

Resolução CFF 430/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

A Resolução 430 CFF, de 17-2-2005, publicada na página 123 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2005, estabeleceu que a inscrição de farmacêuticos com diploma devidamente registrado no órgão competente, com formação de acordo com as diretrizes curriculares, deverá ser anotada e registrada na Carteira de Identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia e no respectivo prontuário.
Os farmacêuticos com formação mencionada anteriormente estarão aptos ao exercício de todas as atividades profissionais, observadas as resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia, que tratam do âmbito profissional.

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