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Instrução Normativa SRF 514/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 514 SRF, DE 18-2-2005
(DO-U DE 22-2-2005)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador com sistema operacional Windows.

DESTAQUES

• Programa estará disponível na página da SRF na internet a partir de 1º de março de 2005

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício d
e 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º – O programa, denominado IRPF2005, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2005, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º – As declarações geradas pelo IRPF2005 podem ser apresentadas:
I – pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na internet;
II – em disquete, até 29 de abril de 2005:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário;
b) nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
§ 1º – Na hipótese de apresentação pela internet, poderá ser utilizada assinatura digital da Declaração mediante certificado digital válido.
§ 2º – A apresentação da Declaração nos termos do § 1º possibilitará ao contribuinte acompanhar o processamento da mesma pela internet.
Art. 4º – O serviço de recepção de declarações enviadas pela internet, para fins do prazo de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005.
§ 1º – Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2005 deve ser apresentada:
I – pela internet; ou
II – em disquete, nas unidades da SRF.
§ 2º – A apresentação da declaração após o prazo de que trata o caput sujeita o contribuinte à multa prevista no artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 507, de 2005.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: A Instrução Normativa 507 SRF, de 11-2-2005, citada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 07/2005, deste Colecionador.

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