Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 514 SRF, DE 18-2-2005
(DO-U DE 22-2-2005)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador com sistema operacional Windows.
DESTAQUES
• Programa estará disponível na página da SRF na internet a partir de 1º de março de 2005
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de
2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador com sistema operacional
Windows.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2005, é de reprodução
livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2005,
na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º As declarações geradas pelo IRPF2005 podem ser
apresentadas:
I pela internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, disponível na página da SRF na internet;
II em disquete, até 29 de abril de 2005:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal,
durante o horário do expediente bancário;
b) nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados
no exterior.
§ 1º Na hipótese de apresentação pela internet,
poderá ser utilizada assinatura digital da Declaração mediante
certificado digital válido.
§ 2º A apresentação da Declaração nos termos
do § 1º possibilitará ao contribuinte acompanhar o processamento
da mesma pela internet.
Art. 4º O serviço de recepção de declarações
enviadas pela internet, para fins do prazo de que trata o artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, será
encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril
de 2005.
§ 1º Após o prazo de que trata o caput, a declaração
gerada pelo IRPF2005 deve ser apresentada:
I pela internet; ou
II em disquete, nas unidades da SRF.
§ 2º A apresentação da declaração após
o prazo de que trata o caput sujeita o contribuinte à multa prevista no
artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 507, de 2005.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: A Instrução Normativa 507 SRF, de 11-2-2005,
citada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 07/2005,
deste Colecionador.
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