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Instrução Normativa SRF 515/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 515 SRF, DE 18-2-2005
(DO-U DE 22-2-2005)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física, relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

DESTAQUES

• Programa deve ser utilizado em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada
• Contribuinte que obteve, em 2004, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeitos ao imposto, não poderá utilizar o programa IRPF 2005 Java
• Programa estará disponível na página da SRF na internet a partir de 1º de março de 2005

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único – O programa possui:
I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º – O programa, denominado IRPF2005 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2005, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art 3º – É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2005 Java pela pessoa física que obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2004, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Art. 4º – As declarações geradas pelo IRPF2005 Java podem ser apresentadas:
I – pela internet;
II – em disquete, até 29 de abril de 2005:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário;
b) nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
§ 1º – O programa IRPF2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar a transmissão das declarações nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa específico de transmissão.
§ 2º – Para efetuar a transmissão da declaração no sistema operacional Windows, é necessário o uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no artigo 2º.
Art. 5º – O serviço de recepção de declarações enviadas pela internet, para fins do prazo de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005.
§ 1º – Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2005 Java deve ser apresentada:
I – pela internet; ou
II – em disquete, nas unidades da SRF.
§ 2º – A apresentação da declaração após o prazo de que trata o caput sujeita o contribuinte à multa prevista no artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: A Instrução Normativa 507 SRF, de 11-2-2005, citada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 07/2005, deste Colecionador.

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