Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 515 SRF, DE 18-2-2005
(DO-U DE 22-2-2005)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física, relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
DESTAQUES
•
Programa deve ser utilizado em computador que possua a Máquina Virtual
Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada
• Contribuinte que obteve, em 2004, ganho de capital na alienação
de bens e direitos, sujeitos ao imposto, não poderá utilizar o programa
IRPF 2005 Java
• Programa estará disponível na página da SRF na internet
a partir de 1º de março de 2005
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador
que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior,
instalada.
Parágrafo único O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no caput deste
artigo.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2005 Java, é de reprodução
livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2005,
na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art 3º É vedada apresentação da declaração
gerada pelo programa IRPF2005 Java pela pessoa física que obteve, em qualquer
mês do ano-calendário de 2004, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Art. 4º As declarações geradas pelo IRPF2005 Java podem
ser apresentadas:
I pela internet;
II em disquete, até 29 de abril de 2005:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal,
durante o horário do expediente bancário;
b) nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados
no exterior.
§ 1º O programa IRPF2005 Java acessa automaticamente o Receitanet
Web para efetuar a transmissão das declarações nos sistemas operacionais
Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação
de programa específico de transmissão.
§ 2º Para efetuar a transmissão da declaração
no sistema operacional Windows, é necessário o uso do programa de
transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no
artigo 2º.
Art. 5º O serviço de recepção de declarações
enviadas pela internet, para fins do prazo de que trata o artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, será
encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril
de 2005.
§ 1º Após o prazo de que trata o caput, a declaração
gerada pelo IRPF2005 Java deve ser apresentada:
I pela internet; ou
II em disquete, nas unidades da SRF.
§ 2º A apresentação da declaração após
o prazo de que trata o caput sujeita o contribuinte à multa prevista no
artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro
de 2005.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: A Instrução Normativa 507 SRF, de 11-2-2005, citada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 07/2005, deste Colecionador.
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