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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 513/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança

A Instrução Normativa 513 SRF, de 17-2-2005, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2005, dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
De acordo com a referida Instrução Normativa, os produtos remetidos ao estabelecimento habilitado a operar no regime sairão do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão da exigibilidade do IPI e da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devendo constar do documento de saída a expressão: “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e do IPI para estabelecimento habilitado ao entreposto aduaneiro para construção ou conversão de plataforma marítima ou seus módulos e estruturas – ADE SRRF no xxx, de xx/xx/xxxx”.
Nas hipóteses mencionadas é vedada a apropriação como crédito tributário do valor das contribuições suspensas.
A íntegra da Instrução Normativa 513 SRF/2005 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI.

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