Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Suspensão da Cobrança
A Instrução Normativa 513 SRF, de 17-2-2005, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2005, dispõe sobre a aplicação
do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas
à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção
ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
De acordo
com a referida Instrução Normativa, os produtos remetidos ao estabelecimento
habilitado a operar no regime sairão do estabelecimento do fornecedor nacional
com suspensão da exigibilidade do IPI e da contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS, devendo constar do documento de saída a expressão:
Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS e do IPI para estabelecimento habilitado ao entreposto aduaneiro
para construção ou conversão de plataforma marítima ou seus
módulos e estruturas ADE SRRF no xxx, de xx/xx/xxxx.
Nas hipóteses
mencionadas é vedada a apropriação como crédito tributário
do valor das contribuições suspensas.
A íntegra
da Instrução Normativa 513 SRF/2005 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de IPI.
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