Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO
Constituição e Funcionamento
A
Instrução 415 CVM, de 22-2-2005, publicada na página 29
do DO-U, Seção 1, de 28-2-2005, modifica as normas sobre a constituição,
o funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento
em Empresas Emergentes.
Segundo o referido Ato, os fundos de investimento mencionados conterão,
em sua denominação, a expressão “Fundo de Investimento
em Empresas Emergentes Inovadoras”, e serão destinados à
aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários
de emissão de empresas emergentes inovadoras.
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se empresas
emergentes inovadoras as empresas constituídas sob a forma de sociedade
anônima, cuja atividade principal seja voltada para a introdução
de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte
em novos produtos, processos ou serviços.
A Instrução 415 CVM/2005 acrescenta o Capítulo XI-A e os
artigos 43-A e 43-B à Instrução 209 CVM, de 25-3-94 (Informativo
13/94).
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