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Legislação Comercial

Instrução CVM 415/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO
Constituição e Funcionamento

A Instrução 415 CVM, de 22-2-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 28-2-2005, modifica as normas sobre a constituição, o funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
Segundo o referido Ato, os fundos de investimento mencionados conterão, em sua denominação, a expressão “Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras”, e serão destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes inovadoras.
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se empresas emergentes inovadoras as empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, cuja atividade principal seja voltada para a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
A Instrução 415 CVM/2005 acrescenta o Capítulo XI-A e os artigos 43-A e 43-B à Instrução 209 CVM, de 25-3-94 (Informativo 13/94).

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