Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Não Incidência
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Não Incidência
O
Ato Declaratório Interpretativo 3 SRF, de 25-2-2005, publicado na página
16 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2005, dispõe que o valor do Vale-Pedágio,
instituído para utilização efetiva em despesas de deslocamento
de cargas por meio de transporte rodoviário, nas estradas brasileiras,
não integra a base de incidência da retenção na fonte, dentre
outros, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e
do Imposto de Renda, para fins do disposto nos artigos 30 da Lei 10.833, de
29-12-2003 (Informativo 53/2003), e 7º da Medida Provisória
232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004).
A íntegra do referido Ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador
de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.