Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 CORAT, DE 1-3-2005
(DO-U DE 2-3-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de março/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo
13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro
de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
março de 2005, é de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos
por cento). (Carlos Henrique de Freitas Silva)
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