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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 25/2005

04/06/2005 20:09:59

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 CORAT, DE 1-3-2005
(DO-U DE 2-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Estabelece procedimentos a serem observados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais “DCTF Mensal 1.0”.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo artigo 5º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Mensal 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I – 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e à Contribuição para o PIS/PASEP, respectivamente, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições; e
II – 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP retidos, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952.
Art. 2º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo artigo 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Mensal 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I – 5960/05, em se tratando dos débitos relativos à COFINS; e
II – 5979/05, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep.
Art. 3º Os códigos relacionados nos incisos I e II do artigo 1º e nos incisos I e II do artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo (ADE) constam da tabela de códigos do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 503, de 2 de fevereiro de 2005, no grupo de tributo CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).
Art. 4º – Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Henrique de Freitas Silva)

ESCLARECIMENTO: O artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), com a alteração promovida pelo artigo 5º da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), dispõe que estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
O § 3º do artigo 3º da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002), com alteração do artigo 36 da Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004), dispõe que os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica fabricante dos produtos relacionados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI, a pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
A Instrução Normativa 503 SRF, de 2-2-2005, mencionada no Ato ora transcrito encontra-se divulgada no Informativo 05/2005, deste Colecionador.

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