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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória 240/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Retenção
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção

A Medida Provisória 240, de 1-3-2005, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 2-3-2005, prorroga para 1-4-2005, o início dos efeitos das novas retenções na fonte previstas nos artigos 5º, 6º e 7º da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), a saber:
a) da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, decorrentes dos serviços de transporte; publicidade e propaganda; medicina, prestados por ambulatório , banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro; e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas;
b) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem vegetal ou animal aos fornecedores de insumos que geram direito ao crédito presumido do PIS e da COFINS;
c) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados por empresa transportadora rodoviária de carga pela subcontratação de serviço de transporte que dêem direito ao crédito presumido do PIS e da COFINS; e
d) do IR/Fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pelos serviços de manutenção de bens móveis e imóveis; transporte; medicina, prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
O referido Ato também prorroga, para 1-4-2005, a alteração para 1,5% da alíquota do IR/Fonte incidente sobre os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, prevista no artigo 8º da Medida Provisória 232/2004.
Diante do exposto, solicitamos que sejam efetuadas as seguintes alterações no Calendário das Obrigações Fiscais de Março – 2005, elaborado em data anterior à publicação da MP 240/2005:
– Página 10:
• na obrigação CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE, em PESSOAS OBRIGADAS:
• Excluir os pagamentos relativos à medicina e engenharia, especificados anteriormente, bem como os serviços de transporte e de propaganda e publicidade;
• Incluir os pagamentos relativos a transporte de valores;
• Excluir as obrigações:
CSLL/FONTE – FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
– Página 11:
• Excluir as obrigações:
CSLL/FONTE – SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
IR/FONTE – FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
IR/FONTE – SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
A Medida Provisória 240/2005 revoga o artigo 8º da Medida Provisória 237, de 27-1-2005 (Informativo 5/2005).

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