Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Retenção
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção
A
Medida Provisória 240, de 1-3-2005, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 2-3-2005, prorroga para 1-4-2005, o início dos efeitos
das novas retenções na fonte previstas nos artigos 5º, 6º
e 7º da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004),
a saber:
a) da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica de direito privado, decorrentes dos serviços
de transporte; publicidade e propaganda; medicina, prestados por ambulatório
, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação
e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro; e
de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios
e obras assemelhadas;
b) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas
jurídicas que produzam mercadorias de origem vegetal ou animal aos fornecedores
de insumos que geram direito ao crédito presumido do PIS e da COFINS;
c) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados por empresa transportadora
rodoviária de carga pela subcontratação de serviço de transporte
que dêem direito ao crédito presumido do PIS e da COFINS; e
d) do IR/Fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra
pessoa jurídica pelos serviços de manutenção de bens móveis
e imóveis; transporte; medicina, prestados por ambulatório, banco
de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação
e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro e
de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios
e obras assemelhadas.
O referido Ato também prorroga, para 1-4-2005, a alteração para
1,5% da alíquota do IR/Fonte incidente sobre os serviços de limpeza,
conservação, segurança, vigilância e locação de
mão-de-obra, prevista no artigo 8º da Medida Provisória 232/2004.
Diante do exposto, solicitamos que sejam efetuadas as seguintes alterações
no Calendário das Obrigações Fiscais de Março 2005,
elaborado em data anterior à publicação da MP 240/2005:
Página 10:
na obrigação CSLL PIS/PASEP COFINS RETENÇÃO
NA FONTE, em PESSOAS OBRIGADAS:
Excluir os pagamentos relativos à medicina e engenharia, especificados
anteriormente, bem como os serviços de transporte e de propaganda e publicidade;
Incluir os pagamentos relativos a transporte de valores;
Excluir as obrigações:
CSLL/FONTE FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE
PIS E COFINS
Página 11:
Excluir as obrigações:
CSLL/FONTE SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
CARGA QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
IR/FONTE FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE
PIS E COFINS
IR/FONTE SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA
QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
A Medida Provisória 240/2005 revoga o artigo 8º da Medida Provisória
237, de 27-1-2005 (Informativo 5/2005).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.