Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 SRF, DE 2-3-2005
(DO-U DE 3-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Normas para Apresentação
Normas relativas à apresentação da DCTF-Mensal pelas empresas que não obtiverem, até 7-3-2005, Certificação Digital.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de
junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
e na Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004,
DECLARA:
Art. 1º A pessoa jurídica que não
obtiver Certificação Digital até o prazo para apresentação
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF-Mensal), nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa
SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas
unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu
representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte
documentação:
I cópia do contrato social ou do estatuto
da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração
contratual em que houve mudança da administração ou da ata da
assembléia que elegeu a diretoria;
II cópia do documento comprobatório da
representação e do documento de identidade do representante, na hipótese
de a apresentação da DCTF-Mensal ocorrer por intermédio de representante;
III procuração conferida por instrumento
público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado,
na hipótese de a apresentação da DCTF-Mensal por intermédio
de mandatário.
Parágrafo único As orientações
sobre os procedimentos de que trata o caput estarão disponíveis na
página da SRF na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica-se,
excepcionalmente, à DCTF-Mensal referente ao mês de janeiro de 2005.
Parágrafo único Para a apresentação
da DCTF-Mensal após o prazo a que se refere o artigo 1º, deverão
ser observados os procedimentos previstos no artigo 5º da Instrução
Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em
vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO: O artigo 5º da Instrução Normativa
482 SRF, de 21-12-2004 (Informativo 52/2004), dispõe que a transmissão
da DCTF se dará através do programa Receitanet e com a utilização
de Certificação Digital. Este procedimento é opcional para a
DCTF Semestral, em relação ao ano-calendário de 2005.
De acordo com o artigo 6º da Instrução
Normativa 482 SRF/2004, o prazo limite de apresentação da DCTF-Mensal
relativa a janeiro/2005 é até 7-3-2005.
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