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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo SRF 19/2005

04/06/2005 20:09:59

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 SRF, DE 2-3-2005
(DO-U DE 3-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Normas para Apresentação

Normas relativas à apresentação da DCTF-Mensal pelas empresas que não obtiverem, até 7-3-2005, Certificação Digital.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, DECLARA:
Art. 1º – A pessoa jurídica que não obtiver Certificação Digital até o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF-Mensal), nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte documentação:
I – cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
II – cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação da DCTF-Mensal ocorrer por intermédio de representante;
III – procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de a apresentação da DCTF-Mensal por intermédio de mandatário.
Parágrafo único – As orientações sobre os procedimentos de que trata o caput estarão disponíveis na página da SRF na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º aplica-se, excepcionalmente, à DCTF-Mensal referente ao mês de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Para a apresentação da DCTF-Mensal após o prazo a que se refere o artigo 1º, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO: O artigo 5º da Instrução Normativa 482 SRF, de 21-12-2004 (Informativo 52/2004), dispõe que a transmissão da DCTF se dará através do programa Receitanet e com a utilização de Certificação Digital. Este procedimento é opcional para a DCTF Semestral, em relação ao ano-calendário de 2005.
De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa 482 SRF/2004, o prazo limite de apresentação da DCTF-Mensal relativa a janeiro/2005 é até 7-3-2005.

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