Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Cálculo
A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 18, de 22-12-2004, publicada na página
52 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2004 e retificada no DO-U de 28-12-2004:
ATIVIDADES DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
E RESPECTIVA ENGENHARIA CONSULTIVA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO. O percentual de Imposto de Renda a ser retido na fonte pelos
órgãos e entidades da administração pública federal
direta e indireta, relativo aos pagamentos de prestação de serviços
de montagem, manutenção e respectiva engenharia consultiva, é
de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), correspondente
ao código de receita 6190. O percentual de 1,2% (um inteiro e vinte centésimos
por cento), estabelecido para atividade de construção por empreitada
com emprego de material, é aplicável somente na hipótese de contrato
de empreitada de construção civil na modalidade total, fornecendo
o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução,
e desde que tais materiais sejam incorporados à obra. Não se incluem
como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados
ou os materiais consumidos na sua execução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 15 da Lei nº 9.249, de
1995; artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996; Ato Declaratório (Normativo)
CST nº 6, de 13 de janeiro de 1997; artigos 610 a 626 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de2002, Código Civil (CC).
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