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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 376/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 376, de 8-11-2004, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 6-12-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Poderá ser aplicado na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta correspondente aos serviços de perícia e avaliação relativas a regulação de sinistros para seguros, que não correspondem ao exercício de profissão regulamentada, desde que a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta anual seja inferior a R$120.000,00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, artigo 36, § 3º.”

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