Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 376, de 8-11-2004,
publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 6-12-2004:
LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Poderá ser aplicado na determinação
do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita
bruta correspondente aos serviços de perícia e avaliação
relativas a regulação de sinistros para seguros, que não correspondem
ao exercício de profissão regulamentada, desde que a pessoa jurídica
seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta anual seja
inferior a R$120.000,00.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519, §§ 4º
e 5º; IN SRF nº 93/1997, artigo 36, § 3º.
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