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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 83/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 19-10-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 14-12-2004:
“IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A imunidade conferida pelo artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal alcança apenas as contribuições sociais que possuem como base de incidência as receitas decorrentes de exportação, estando fora desse rol a contribuição social incidente sobre o lucro da empresas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 49, § 2º, inciso I, e 195, inciso I, alínea “c”; Lei nº 7.689/88, artigo 2º.”

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