Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 19-10-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 14-12-2004:
IMUNIDADE.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A imunidade conferida pelo artigo 149, §
2º, inciso I, da Constituição Federal alcança apenas as
contribuições sociais que possuem como base de incidência as
receitas decorrentes de exportação, estando fora desse rol a contribuição
social incidente sobre o lucro da empresas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, artigo 49, § 2º, inciso I,
e 195, inciso I, alínea c; Lei nº 7.689/88, artigo 2º.
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