Maranhão
UF de Origem | Produto/Atividade/Empresa | Percentual de ICMS Complementar a ser cobrado sobre o valor da Base de Cálculo |
PA | Gado bovino - boi gordo para abate | 7% |
PA | Gado bovino - carne e produto de sua matança | 10,2% |
PA | Produtos ILDA/Laticínios/Ind. e Com de Laticínios da Amazônia Ltda. - ILDA | 10% |
PA | Bebida Quente (uísque, vodca, vinho, champagne, conhaque etc.) | 7% |
PA | Comércio Atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista Obs.: mediante Regime Especial. | 11% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento | 10% |
TO | Gado bovino - carne em estado natural, resfriada ou congelada | 7% |
TO | Gado Bovino destinado ao abate, saídas praticadas por produtor rural. | 9% |
TO | Gado Bovino - carne desossada embalada a vácuo. | 7% |
TO | Comercio Atacadista/ Centro de Distribuição Obs.: exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). | 11% |
PI | Todas as mercadorias do regime normal de tributação / remetidas por atacadistas e distribuidores. | 8% |
PI | Camarão em Cativeiro | 12% |
PI | Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã | 12% |
PI | Bebida Quente (uísque, vodca, vinho, champagne, conhaque etc.) | 5% |
GO | Frigorífico ou abatedor, na saída para comercialização ou industrialização, de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultantes do abate ou da industrialização, em seu próprio estabelecimento de asinino, bovino, bufalino, eqüino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, adquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6º do Decreto nº 4852 de 29/12/1997 ou criados pelo beneficiário de crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado. | 9% |
GO | Arroz, exceto em casca | 9% |
GO | Estabelecimento de comércio atacadista/Centro de Distribuição que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. | 3% |
GO | Saída de medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento atacadista/ Centro de Distribuição | 4% |
CE | Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento atacadista/Centro de Distribuição | 2% |
CE | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência. | 3,4% |
CE | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de vendas. | 3% |
PE | Comercio atacadista de produtos importados. | 6,3% |
PE | Central de distribuição/Comércio atacadista. | 8% |
PE | Produtos das indústrias de celulose e siderúrgica de redução de minério de ferro e de laminação de aços planos | 9% |
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