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Paraíba

João Pessoa obriga supernercados a divulgar validade de produtos

Lei 13059/2015

Esta Lei estabelece que os Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, deverão exibir na tela, quando da leitura do referido código, também a data de validad

31/08/2015 09:12:30

LEI 13.059, DE 17-8-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 16 A 22-8-2015)

SUPERMERCADO - Validade - João Pessoa

João Pessoa obriga supernercados a divulgar validade de produtos
Esta Lei estabelece que os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, deverão exibir na tela, quando da leitura do referido código, também a data de validade.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, que utilizem, em suas dependências, o sistema óptico de leitura de código de barras, deverão exibir na tela, quando da leitura do referido código, também a data de validade dos produtos.
Art. 2º As informações inseridas no sistema de leitura óptica – preço e data de validade – devem ser visualizadas para visualização dos consumidores nas telas dos computadores dos caixas, antes do pagamento.
Art. 3º Deverá ser possível aos consumidores consultar a data de validade dos produtos nos equipamentos de leitura ótica fornecidos pelos estabelecimentos para consulta de preço, os quais deverão estar localizados na área de vendas, com fácil acesso.
Art. 4º Os produtos que não têm código de barras não estão sujeitos ao cumprimento das determinações desta Lei.
Art. 5º V E T A D O.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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