INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CAT, DE 27-8-2015
(DO-PE DE 29-8-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados
Ajustados valores relativos à base de cálculo nas entradas interestaduais e importações
Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, fixa novos valores para as operações com leite UHT, queijo prato e queijo mussarela, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de algumas das mercadorias relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 008/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
Leite UHT (longa vida) | un | 2,82 |
Queijo mussarela | kg | 19,40 |
Queijo prato | kg | 20,75 |
............................................. | ............................... | ............ |
"