INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 CAT, DE 27-8-2015
(DO-PE DE 29-8-2015)
CESTA BÁSICA - Base de Cálculo
Efetuado ajuste na base de cálculo dos produtos da cesta básica
Estas modificações na Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003, dispõem sobre os valores a serem observados na entrada de charque de outra unidade da Federação ou na importação, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com charque, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008/2003,
RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2015
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
........................................... | .................... | ............................... |
Charque | | |
- coxão 1ª | kg | 24,60 |
- traseiro | kg | 22,80 |
- dianteiro | kg | 16,34 |
- ponta de agulha | kg | 14,58 |
- cavaco e miúdos | kg | 8,29 |
........................................ | ................................ | ...................... |
"