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Pernambuco

Efetuado ajuste na base de cálculo dos produtos da cesta básica

Instrução Normativa CAT 9/2015

Estas modificações na Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003, dispõem sobre os valores a serem observados na saída de batata inglesa de contribuinte sem organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias, e na entrada de f

31/08/2015 09:42:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 CAT, DE 27-8-2015
(DO-PE DE 29-8-2015)

CESTA BÁSICA - Base de Cálculo

Efetuado ajuste na base de cálculo dos produtos da cesta básica
Estas modificações na Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003, dispõem sobre os valores a serem observados na entrada de charque de outra unidade da Federação ou na importação, com efeitos a partir de 1-9-2015.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com charque, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008/2003,
RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2015
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

 Base de Cálculo (R$)

...........................................

....................

...............................

Charque

 

 

- coxão 1ª

kg

24,60

- traseiro

 kg

22,80

- dianteiro

kg

16,34

- ponta de agulha

 kg

14,58

- cavaco e miúdos

 kg

8,29

........................................

................................

 ......................

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