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Pernambuco

Ajustados valores da base de cálculo do ICMS nas operações com carne

Instrução Normativa CAT 10/2015

Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 8 SRE, de 30-5-2011, fixa novos valores para as operações com cortes especiais de carne bovina resultantes do abate, com efeitos a partir de 1-9-2015.

31/08/2015 09:48:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 CAT, DE 27-8-2015
(DO-PE DE 29-8-2015)

CARNE - Base de Cálculo

Ajustados valores da base de cálculo do ICMS nas operações com carne
Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 8 SRE, de 30-5-2011, fixa novos valores para as operações com cortes especiais de carne bovina resultantes do abate, com efeitos a partir de 1-9-2015.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e nos incisos II dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a cortes especiais de carne bovina resultantes do abate, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNCIO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO

 

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

Desossada

kg

 

 

- dianteira

kg

10,18

10,84

- traseira

 

15,08

16,04

Com osso

 

 

 

- dianteira

kg

7,85

8,35

- traseira

kg

 9,60

10,21

- banda casada (dianteira + traseira)

 kg

 7,45

7,90

CORTES ESPECIAIS

 

 

 

- picanha

kg

26,18

 27,86

- picanha importada

kg

 42,68

45,42

- filé mignon

 kg

 30,88

32,85

- maminha

kg

 20,36

21,65

OUTROS

 

 

 

- carne moída

kg

 7,05

7,50

............................................................

 

 

 

  "



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