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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto

Instrução Normativa CAT 11/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

31/08/2015 09:53:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CAT, DE 27-8-2015
(DO-PE DE 29-8-2015)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto
Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 011/2015

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2015

 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

 18,76

fevereiro

19,13

março

18,15

abril

18,49

maio

 19,23

junho

 18,18

julho

18,66

agosto

 19,86

 "



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