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Espírito Santo

Estado dispõe sobre benefício fiscal para farinha de trigo e misturas pré-preparadas

Decreto -R 3848/2015

31/08/2015 09:54:26

DECRETO 3.848-R, DE 28-9-2015
(DO-ES DE 31-8-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre benefício fiscal para farinha de trigo e misturas pré-preparadas 
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga para 31-10-2015, o prazo para redução da base de cálculo e do crédito presumido nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas, com efeitos a partir de 1-9-2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. [...]
IX - [...]
v) até 31 de outubro de 2015, farinha de trigo, misturas prépreparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
[...]
“Art. 107. [...]
XXXV - até 31 de outubro de 2015, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas; ”
(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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