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IPI/Importação e Exportação

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 33/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

Resolução CAMEX 81/2015

31/08/2015 09:51:54

RESOLUÇÃO 81 CAMEX, DE 28-8-2015
(DO-U DE 31-8-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 33/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

ARMANDO MONTEIRO

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

8421.12.10

Com capacidade, expressa em peso

20

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior

20

 

de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg

 

 

ou igual a 23 litros

 

8421.12.90

Outros

14BK

8421.12.90

Outros

14BK

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