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Confaz ratifica o Convênio ICMS 88/2015

Ato Declaratório CONFAZ 17/2015

31/08/2015 09:53:20

ATO DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 28-8-2015
(DO-U DE 31-8-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica o Convênio ICMS 88/2015
O Convênio, ratificado por este Ato, dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 88/15, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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