Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
DEPENDENTE
Abatimento
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 10, de 12-1-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2005:
DEPENDENTE Limite de Idade e Término da Relação
de Dependência. Na determinação da base de cálculo do Imposto
de Renda na fonte, pode ser empregada a dedução relativa a dependente,
de filho que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, até o mês em que completar vinte e cinco anos de
idade.
Para efeito de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste
Anual, pode ser empregada a dedução por dependente durante todo o
ano, mesmo que a relação de dependência se aplica apenas a parte
do ano.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26-12-95, artigos 4º, III, 8º,
II, c, e 35, III e § 1º; artigos 77, III e § 2º,
83, II, e 642 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99);
artigo 38, III e § 1º, da Instrução Normativa SRF nº
15, de 6-2-2001.
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