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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 10/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DEPENDENTE
Abatimento

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 10, de 12-1-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2005:
“DEPENDENTE – Limite de Idade e Término da Relação de Dependência. Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, pode ser empregada a dedução relativa a dependente, de filho que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até o mês em que completar vinte e cinco anos de idade.
Para efeito de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, pode ser empregada a dedução por dependente durante todo o ano, mesmo que a relação de dependência se aplica apenas a parte do ano.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26-12-95, artigos 4º, III, 8º, II, “c”, e 35, III e § 1º; artigos 77, III e § 2º, 83, II, e 642 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); artigo 38, III e § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6-2-2001.”

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