Trabalho e Previdência
CIRCULAR
344 CEF, DE 24-2-2005
(DO-U DE 7-3-2005)
FGTS
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS PTC
RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO
DO FGTS RRD RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
EMPREGADOR RDE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
TRABALHADOR RDT RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
TRABALHADOR COLETIVA RDT COLETIVA
Preenchimento
Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações
ao FGTS/INSS, à devolução de valores recolhidos ao FGTS, através
dos formulários Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação
de Dados do Trabalhador (RDT), Retificação de Dados do Trabalhador
Coletiva (RDT COLETIVA) e Retificação da Remuneração e Devolução
do FGTS (RRD), e à transferência de contas utilizando-se o formulário
Pedido de Transferência de Contas (PTC).
Revoga a Circular 322 CEF, de 20-5-2004 (Informativos 21 e 22/2004).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
dispõe sobre os procedimentos pertinentes à retificação
de informações ao FGTS/INSS, transferência de contas FGTS e à
devolução de valores recolhidos ao FGTS.
1. DOS FORMULÁRIOS
1.1. A retificação dos dados informados incorretamente ou omitidos
nas guias de recolhimento/declaração GFIP, GRE, GRDE, DERF,
GRR, GRFP ou GRFC, deve ser efetuada utilizando-se dos formulários Retificação
de Dados do Empregador (modelo 4) RDE, Retificação de Dados
do Trabalhador (modelo 4) RDE, Retificação de Dados do Trabalhador
Coletiva RDT COLETIVA ou Retificação da Remuneração
e Devolução do FGTS (modelo 4) RRD e a transferência de
contas utilizando-se do formulário Pedido de Transferência de Contas
PTC.
1.1.1. Os formulários de retificação, por tratarem da correção
de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de
novos trabalhadores.
1.2. O empregador/contribuinte deve obter os formulários retificadores,
bem como o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA
e RRD que apresenta as orientações necessárias ao preenchimento,
nos sites:
da CAIXA (www.caixa.gov.br);
do MPS (www.previdencia.gov.br).
1.3. Os formulários RDE, RDT, RDT COLETIVA e PTC devem ser entregues nas
agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades
em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada
ao preenchimento dos campos obrigatórios e à apresentação
de documentos, quando necessários, que viabilizem a retificação,
devolução ou transferência e/ou comprovem a veracidade das informações
prestadas nos formulários.
1.4. O formulário RRD, acompanhado da documentação comprobatória
pertinente, somente deve ser entregue nas agências da CAIXA e, nas localidades
onde não existe agência da CAIXA, deve ser remetido por via postal,
diretamente à Gerência de Filial do FGTS (GIFUG) do domicílio
da conta Anexo I.
1.5. A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação/devolução
ou transferência solicitada pelo empregador/contribuinte.
1.6. Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte
deve apresentar o formulário de solicitação de retificação,
devolução e transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação
é:
1ª VIA CAIXA/BANCO CONVENIADO;
2ª VIA EMPREGADOR.
1.6.1. A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do
banco, agência e data de entrega), é o comprovante da entrega pelo
empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.
1.6.2. Em se tratando do formulário RRD com solicitação por via
postal, o empregador/contribuinte deve guardar a 2ª via do formulário
até recepcionar o comunicado de conclusão do processo.
1.6.3. Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização,
manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, § 5º,
da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação
de retificação.
1.7. Em se tratando exclusivamente de retificação/inclusão de
endereço, este procedimento pode ser solicitado também pelo trabalhador,
independente de anuência do empregador/contribuinte.
1.8. Somente são recepcionados os formulários que contenham a identificação
e a assinatura do empregador/contribuinte ou do seu responsável legal,
ressalvada a solicitação de retificação/inclusão de
endereço do trabalhador, conforme orientação anterior.
1.9. É de responsabilidade do empregador/contribuinte o preenchimento do
formulário, as informações nele prestadas e a sua entrega, sob
pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito a eventuais ônus
previstos na legislação vigente.
2. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR FGTS/INSS
2.1. Os dados do empregador informados incorretamente ou omitidos devem ser
retificados, por meio do formulário RDE Anexo I, preenchido conforme
as instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações
contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA
e RRD.
2.2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
2.2.1. O formulário RDE deve ser preenchido conforme instruções
abaixo.
Carimbo CIEF
A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência
da CAIXA ou da rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve
apor o carimbo padronizado instituído na Norma de Execução CSA/CTEF
nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data da entrega do documento.
Seção 1
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
Código do empregador no FGTS
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for
devido o recolhimento para o FGTS.
UF
Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte
efetua o recolhimento ao FGTS e/ou presta as informações à Previdência
Social.
CNPJ/CEI
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
Pessoa para contato/DDD/telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento
do formulário.
Seção 2
DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante)
de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte
seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão, que pode ser obtido
no site www.receita.fazenda.gov.br, e cópia da alteração
contratual registrada na Junta Comercial.
Tipo
Preencher com o tipo do documento cujo número deve ser retificado,
sendo:
1. para CNPJ ou
2. para CEI.
CNPJ/CEI
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante)
de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte
seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido
no site www.receita.fazenda.gov.br.
ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento etc.) /Bairro/Distrito/Município/UF.
Preencher com o endereço correto do estabelecimento.
CEP
Preencher com , com 8 dígitos, o CEP correto do endereço indicado
no campo anterior.
Seção 3
DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA (GFIP/GRFP/GRFC)
Identificação do Recolhimento/Declaração
Preencher todos os campos desta seção,
obrigatoriamente, com os dados solicitados, com exceção do campo CNPJ/CEI
do tomador de serviço/obra de construção civil informado, que
só deve ser preenchido quando esta informação constar da guia
a ser retificada.
Banco/Agência/Data
Preencher com o número do banco e da agência bancária
onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega
da guia.
Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking
ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela
da conta corrente que efetivou a quitação.
Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado
o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.
Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet
Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência,
sendo dispensada a identificação no formulário.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão,
ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de
rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês de rescisão;
b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior
à rescisão;
c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas
indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias
e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
Código Recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada
Anexo II.
No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de
acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular.
No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme
tabela constante do Anexo III desta Circular.
CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP
para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção
civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.
Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0,
se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o
Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e não existindo
outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS campo Valor Total
a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico
dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP e da RET Relação de Tomadores/Obras.
Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada
conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra
de construção civil, ainda que não seja esta a informação
a ser retificada.
Retificação dos Dados
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Valor Devido à Previdência Social
Preencher com o valor devido correto, em substituição à
informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor devido à
Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00,
deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Eventualmente, o valor devido pode ser negativo, hipótese em que
deve ser precedido do sinal -.
Contribuição dos Segurados
Preencher com o valor correto da contribuição a cargo dos segurados,
independentemente de ter havido ou não o desconto, em substituição
à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, para
as GFIP geradas a partir da versão 6.1 do SEFIP.
Preencher com o valor correto da contribuição descontada dos
segurados, em substituição à informação anterior contida
na guia a ser retificada, para as GFIP geradas até a versão 6.0 do
SEFIP ou entregues em meio papel e para as GRFP.
Caso na GFIP ou na GRFP conste uma contribuição dos segurados
indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo
com a palavra Excluir.
Valor do Salário-Família
Preencher com o valor correto referente ao salário-família,
em substituição à informação anterior contida na guia
a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-família
indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo
com a palavra Excluir.
Valor do Salário-Maternidade
Preencher com o valor correto referente ao salário-maternidade,
em substituição à informação anterior contida na GFIP
a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-maternidade
indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo
com a palavra Excluir.
Valor do 13° Salário-Maternidade
Preencher com o valor correto referente à dedução correspondente
ao 13º (salário proporcional ao período de licença-maternidade,
em substituição à informação anterior contida na GFIP
a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de 13º salário-maternidade
indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo
com a palavra Excluir.
Comercialização da Produção
Pessoa Jurídica
Preencher com o valor correto referente à comercialização
da produção, em substituição à informação
anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização
da produção pessoa jurídica indevidamente, quando o correto
seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Pessoa Física
Preencher com o valor correto referente à comercialização
da produção, em substituição à informação
anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização
da produção pessoa física indevidamente, quando o correto
seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Receita de Evento Desportivo/Patrocínio
Preencher com o valor correto referente à receita decorrente de
eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional, em substituição à
informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma receita de evento
desportivo/patrocínio indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00,
deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Compensação da Previdência Social
Preencher com o valor correto da compensação, em substituição
à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de compensação
da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00,
deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Valor de Retenção (Lei 9.711/98)
Preencher com o valor correto do montante de retenção sofrida
pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra
de construção civil informado na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de retenção
indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo
com a palavra Excluir.
Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho
Preencher com o montante dos valores brutos das Notas Fiscais ou faturas
de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer
do mês, em substituição à informação anterior
contida na GFIP a ser retificada.
Para o preenchimento deste campo, observar as orientações do
item Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho do Capítulo III do Manual
da GFIP.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor no campo valores
pagos a cooperativas de trabalho indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00,
deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Valor das Faturas Emitidas para o Tomador
Preencher com o montante dos valores brutos das Notas Fiscais ou faturas
de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer
do mês, em substituição à informação anterior
contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de faturas emitidas
para o tomador indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher
este campo com a palavra Excluir.
Percentual de Isenção Filantropia
Preencher com o percentual de isenção da entidade beneficente,
em substituição à informação anterior contida na GFIP
a ser retificada.
Código de Pagamento GPS
Informado
Preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser
retificada.
Correto
Preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição
à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
FPAS
Informado
Preencher com o código de FPAS constante na guia a ser retificada.
Correto
Preencher com o código de FPAS correto, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Código de Outras Entidades
Informado
Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) informado
na guia a ser retificada.
Correto
Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) correto,
em substituição à informação anterior contida na guia
a ser retificada.
Competência Correta
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Código de Recolhimento Correto
Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do Empregador
Informado
Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada.
Correto
Preencher com a inscrição correta, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante)
de Matrícula no CEI, cópia da alteração contratual registrada
no órgão competente ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte
seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido
no site www.receita.fazenda.gov.br.
Dissídio
Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada de acordo
com os códigos:
0 Sim;
1 Não.
Aviso Prévio
Preencher com a modalidade de aviso prévio correta, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada, conforme
os códigos:
1 Trabalhado;
2 Indenizado.
Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil
Correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra
de construção civil, em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra
de construção civil, em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Processo Judicial N (/Ano/Vara/JCJ/Período Informado
Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo,
vara/JCJ e período informados na GFIP a ser retificada.
Correto
Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo,
vara/JCJ e período corretos, em substituição aos informados anteriormente
na GFIP a ser retificada.
Seção 4
DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
Identificação do Período (preenchimento obrigatório)
Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano)
Preencher com o período que deve ser retificado,
informando o mês/ano da competência de início e o mês/ano
da competência final, no formato MM/AAAA.
Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data
para início e fim.
Alíquota RAT (%)
Preencher com a alíquota correta de contribuição destinada
ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) antigo Seguro de Acidentes do Trabalho
(SAT).
SIMPLES
Preencher com a opção correta, conforme abaixo:
1 Não optante;
2 Optante;
3 Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00;
4 Não optante produtor rural pessoa física (matrícula
CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5 Não Optante Empresa com Liminar para não recolhimento da
Contribuição Social Lei Complementar 110/2001, de 29-6-2001;
6 Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00
Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social
Lei Complementar 110/2001, de 29-6-2001;
Tratando-se de empregador doméstico e produtor rural pessoa física
com faturamento inferior a R$ 1.200.000,00 anuais, informar o código
1.
Sempre que este código deixar de ser informado ou for informado
incorretamente, é adotado o código 1, ficando a empresa responsável
por eventuais ônus decorrentes.
CNAE-Fiscal
Preencher com o código correto de Classificação Nacional
de Atividades Econômicas Fiscal (CNAE-Fiscal), instituído pelo
IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16-12-2002.
Local e Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.
Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa
Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante
legal, responsável pela retificação.
Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência
O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável
pelo recebimento da RDE deve assinar e carimbar este campo, atestando que as
informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas
Preencher com a opção correta, conforme abaixo:
0 = Sim
1 = Não
2.3. PROCEDIMENTOS
2.3.1. É obrigatório anexar a solicitação de retificação
cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais
de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência
e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações
contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA
e RRD.
2.3.2. É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto
sempre que a retificação solicitada envolver o campo:
Competência;
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes
diferentes);
Código de Recolhimento situação em que as informações
contidas na guia incorreta devam ser desmembradas em guias distintas por tomador/obra
de construção civil;
CNPJ/CEI do tomador/obra de construção civil;
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes
iguais) situação em que a retificação for de um código
informado para mais de um código correto.
2.3.3. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação
anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário
retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou em agência bancária
conveniada.
2.3.4. Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obrigatoriedades
descritas, nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, o empregador/contribuinte deve apenas
preencher o campo correspondente do formulário com a informação
correta:
Valor devido à Previdência Social;
Contribuição descontada dos segurados;
Valor do salário-família;
Valor do salário-maternidade;
Comercialização da produção Pessoa jurídica;
Comercialização da produção Pessoa física;
Receita evento desportivo/patrocínio;
Compensação da Previdência Social;
Valor de retenção (Lei 9.711/98);
Valores pagos a cooperativas de trabalho;
Valor das faturas emitidas para o tomador;
Percentual de isenção filantropia;
Código de pagamento GPS.
2.3.5. A retificação do campo código de recolhimento somente
é permitida quando o código de recolhimento da GFIP a ser retificada
e das novas GFIP tiverem a mesma natureza; ou seja, se na GFIP com a informação
incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP
deve constar um código com recolhimento ao FGTS ou se na GFIP com a informação
incorreta constar um código que indique declaração ao FGTS/INSS,
na nova GFIP deve constar um código de declaração ao FGTS/INSS.
3. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR FGTS/INSS
3.1. Os dados do trabalhador, informados incorretamente ou omitidos na guia,
devem ser retificados por meio do formulário RDT Anexo IV, preenchido
conforme instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais
orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores
RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.
3.2. O dado relativo ao endereço do trabalhador pode também ser retificado
pelo próprio trabalhador.
3.3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
3.3.1. O formulário RDT deve ser preenchido conforme instruções
abaixo.
Carimbo CIEF
A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da Agência
da CAIXA ou rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve
apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução
CSA/CIEF nº 001/90, nas 2 vias, evidenciando a data de entrega do
documento.
Seção 1
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
Código do Empregador (empresa com FGTS)
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for
devido o recolhimento para o FGTS.
UF Conta
Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte
efetua o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações
à Previdência Social.
CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte , conforme consta
no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
Pessoa para contato/DDD/telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento
do formulário.
Seção 2
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Nome do Trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de Admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador,
exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23,
24 e 25.
Código do Trabalhador (categorias com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA,
para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não
sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.
Categoria
Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser
retificada.
Seção 3
DADOS CADASTRAIS
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil correto do trabalhador e anexar cópia
da CTPS (qualificação civil), Carteira de Identidade ou Certidão
de Casamento/Divórcio.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número correto do PIS/PASEP do trabalhador ou da
inscrição na Previdência Social do contribuinte individual e
anexar cópia deste cartão.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta
do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos
de trabalho).
Data de Opção/Data de Retroação
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos
do trabalhador e anexar cópia CTPS (qualificação civil/número/contratos
de trabalho/anotações de opção pelo FGTS) ou Termo de Opção
pelo FGTS/Anotações Gerais, quando se tratar de contrato de trabalho
anterior a 5-10-88.
Data de Nascimento
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do
trabalhador, exceto para as categorias 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e
25.
Movimentação Informada (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação
informados na guia a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha omitido a data e/ou o código
de movimentação na guia, este campo não deve ser preenchido,
mas apenas o campo Movimentação Correta.
Movimentação Correta (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação
corretos, conforme tabela de código de movimentação constante
do Anexo V desta Circular.
Quando se tratar de movimentação definitiva, anexar cópia
da CTPS (qualificação civil/contratos de trabalho).
Caso o empregador/contribuinte tenha informado indevidamente data e código
de movimentação, para excluí-los, deve preencher este campo com
a palavra Excluir.
Categoria
Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de
categoria constante do Anexo VI desta Circular.
Matrícula
Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa, no
formato alfanumérico, com até 14 posições, quando houver.
Nº CTPS/Série/UF
Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de
Trabalho e Previdência Social do trabalhador anexando cópia da CTPS
(qualificação civil/número).
Unidade de Trabalho
Preencher com a unidade de trabalho correta, se houver.
Endereço (logradouro/número/andar/apartamento, etc.), Bairro/Distrito/Município/UF/CEP
Preencher com o endereço correto para o qual devem ser encaminhados
os extratos do FGTS do trabalhador e eventuais correspondências.
O CEP deve ser informado com 8 dígitos.
Seção 4
DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA GFIP/GRFP/GRFC
Identificação do Recolhimento/Declaração
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
para a identificação da guia onde constem as informações
do trabalhador cujos dados devem ser retificados, com exceção do campo
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado,
que só deve ser preenchido quando esta informação constar na
guia a ser retificada.
Banco/Agência/Data
Preencher com o código do banco e da agência bancária
onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega
da guia.
Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking
ou pelo terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência aquele/aquela
da conta corrente que efetivou a quitação.
Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado
o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.
Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet
Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência,
sendo dispensada a identificação no formulário.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão,
ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de
rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês de rescisão;
b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior
à rescisão;
c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas
indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias
e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
Código Recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a
ser retificada Anexo II.
No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de
acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular.
No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme
tabela constante do Anexo III desta Circular.
CNPJ/CEI Tomador Serviço/Obra Construção Civil Informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP
para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção
civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.
Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0,
se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o
Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo
outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS campo Valor Total
a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico
dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/ Declaração
da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento /Declaração
da GFIP e da RET Relação de Tomadores/Obras.
Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada
conste à informação de inscrição de tomador de serviço/
obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação
a ser retificada.
Retificação dos Dados
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
CNPJ/CEI do Empregador
Informado
Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada.
Correto
Preencher com a inscrição correta, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Anexar cópia do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no
CEI ou comprovante de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no
site www.receita.fazenda.gov.br e cópia da CTPS (qualificação
civil/contrato de trabalho).
FPAS
Informado
Preencher com o código de FPAS Fundo de Previdência
e Assistência Social constante na guia a ser retificada.
Correto
Preencher com o código de FPAS Fundo de Previdência
e Assistência Social correto em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Valor Descontado do Segurado
Preencher com o valor correto descontado do segurado, em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do
segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher
este campo com a palavra Excluir.
Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social
referente à competência do movimento
Preencher com o valor correto da base de cálculo para a Previdência
Social, referente ao 13º salário, em substituição à
informação anterior contida na GFIP.
Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas
as contribuições previdenciárias devidas na competência
informada na GFIP. Observar as orientações instruções contidas
no Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo 13° Salário
Previdência Social.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo
13º salário da Previdência Social (referente à competência
do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher
este campo com a palavra Excluir.
Valor Base de Cálculo da Previdência Social
Preencher com o valor correto da base de cálculo da Previdência
Social, em substituição à informação anterior contida
na GFIP a ser retificada.
Este valor deve ser informado apenas nos casos de afastamentos por acidente
de trabalho ou serviço militar obrigatório, observadas as instruções
do Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo da Previdência
Social.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo
da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00,
deve preencher este campo com a palavra Excluir.
Razão Social do Tomador de Serviços/obra de Construção Civil
Correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra
de construção civil, em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/
obra de construção civil, em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Seção 5
DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
Identificação do Período (preenchimento obrigatório)
Competência
Preencher, informando o período que deve ser retificado, com o mês/ano
da competência de início e o mês/ano da competência final,
no formato MM/AAAA.
Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data
para início e fim.
Retificação de Dados
CBO
Informado
Preencher com o CBO Código Brasileiro de Ocupação
constante na GFIP no período a ser retificado, ou deixar em branco, caso
esta informação não tenha sido prestada.
Correto
Preencher com o CBO Código Brasileiro de Ocupação
do período a ser retificado.
Código de Ocorrência INSS
Informado
Preencher com o código de ocorrência constante na GFIP do período
a ser retificado, ou deixar em branco, caso esta informação não
tenha sido prestada.
Correto
Preencher com o código de ocorrência correto para o período
a ser retificado, observadas as orientação contida no Capítulo
II, do Manual da GFIP, item Ocorrência.
Local e Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante
legal, responsável pela retificação.
Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência
O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável
pelo recebimento da RDT deve assinar e carimbar este campo, atestando que as
informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas
Preencher com a opção correta, conforme abaixo:
0 Sim
1 Não.
3.4 PROCEDIMENTOS
3.4.1 É obrigatório anexar a solicitação de retificação
cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais
de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência
e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações
contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA
e RRD.
3.4.2 É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto
sempre que a retificação solicitada envolver o campo:
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte caso o CNPJ informado e o
correto forem diferentes, ou caso não haja GFIP entregue para o empregador/contribuinte
correto, CNPJ/CEI do tomador/obra caso não haja GFIP entregue para
o tomador/obra correto, Código de recolhimento caso não haja
GFIP entregue para o código de recolhimento correto e FPAS caso
não haja GFIP entregue para o FPAS correto.
3.4.3. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação
anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário
retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária
conveniada.
3.4.4. Para a retificação dos campos adiante descritos, excluídas
as obrigatoriedades supra descritas nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, o empregador/contribuinte
deve preencher apenas o campo correspondente do formulário com a informação
correta:
CBO;
Valor descontado do segurado;
Valor base de cálculo 13º salário da Previdência
Social referente à competência do movimento;
Valor base de cálculo da Previdência Social;
Código de ocorrência.
3.4.5. Quando a retificação solicitada por meio de RDT repercutir
nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado,
também, o formulário RDE preenchido conforme orientação
dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações
anteriores.
3.4.6. A retificação do campo código de recolhimento e CNPJ/CEI
para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI correto pode ser efetuada
por meio do formulário RDE, bem como quando houver vários trabalhadores
em uma mesma situação de retificação dos campos CNPJ/CEI
do tomador/obra e FPAS.
3.4.7. Para retificação dos campos Valor Base de Cálculo 13º
Salário da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e
Ocorrência, envolvendo a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP
a ser retificada, o empregador/contribuinte deve utilizar-se do formulário
RDT COLETIVA, conforme orientação de preenchimento contidas nesta
Circular, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos
Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD .
3.4.8. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação
de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
os documentos originais também devem ser apresentados, na CAIXA ou na agência
bancária conveniada, receptora da solicitação, para conferência.
4. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR COLETIVA RDT COLETIVA
4.1. Os dados contidos nos campos Valor Base de Cálculo 13º Salário
da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e Ocorrência,
informados incorretamente ou omitidos na GFIP e desde que envolvam a totalidade
dos trabalhadores naquela guia, devem ser retificados por meio do formulário
RDT COLETIVA Anexo VII, conforme orientação de preenchimento
contidas nesta Circular, observando-se as demais orientações contidas
no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.
4.2. A RDT Coletiva está disponível em dois formatos, sendo um para
retificação de situações que envolvam até 25 trabalhadores
e outra para mais de 25 trabalhadores e destina a retificar, por competência
e código de recolhimento, os campos previstos neste formulário.
4.2.1. O formulário RDT COLETIVA PARA RETIFICAR ATÉ 25 TRABALHADORES,
permite a inserção de até 25 trabalhadores, porém, caso
haja mais de 25 trabalhadores a serem retificados, o empregador/ contribuinte
pode apresentar tantos quanto forem necessários para relacionar os seus
trabalhadores e/ou contribuintes individuais ou optar pela apresentação
do formulário/arquivo RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES.
4.2.2. O formulário/arquivo RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES,
constitui-se de arquivo texto que viabiliza a importação de dados
para preenchimento do formulário, arquivo este que deve ser gravado em
CD que, juntamente com os formulários impressos, deve ser apresentado na
CAIXA ou agência bancária conveniada, nas localidades em que não
houver agência da CAIXA.
4.3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4.3.1. O formulário RDT COLETIVA deve ser preenchido conforme instruções
abaixo.
Campo 01 Carimbo CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou
agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor
o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF
n.º 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento.
Campo 02 Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/
contribuinte, conforme consta do cadastro do FGTS.
Campo 03 Código do empregador/contribuinte (empresas com FGTS)
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for
devido o recolhimento para o FGTS.
Campo 04 UF
Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte
efetua o recolhimento ao FGTS e/ou presta as informações à Previdência
Social.
Campo 05 CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
do cadastro do FGTS e da GFIP a ser retificada.
Campo 06 CNPJ/CEI do Tomador de Serviço / Obra de Construção
Civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0,
se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o
Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo
outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS campo Valor Total
a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico
dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP e da RET Relação de Tomadores/Obras.
Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada
conste à informação de inscrição de tomador de serviço/
obra de construção civil.
Campo 07 Pessoa para Contato/DDD/Telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento
do formulário.
Campo 08 Banco/Agência
Preencher com o número do banco e da agência bancária
onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada.
Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking
ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela
da conta corrente que efetivou a quitação.
Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado
o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.
Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet
Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência,
sendo dispensada a identificação no formulário.
Campo 09 Data de Recolhimento/Entrega
Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia a ser retificada.
Campo 10 Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
Campo 11 Código de Recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada
Anexo II.
Campo 12 Dados a Retificar
Preencher a quadrícula correspondente ao dado que se deseja retificar.
É possível assinalar mais de uma opção/quadrícula
no mesmo formulário retificador.
Seção 1
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Campo 13 Nome do Trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
Campo 14 Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte
Individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
Campo 15 Data de Admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador,
exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23,
24 e 25.
Campo 16 Código do Trabalhador (categorias com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA,
para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não
sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.
Campo 17 Categoria
Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser
retificada.
Seção 2
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Campo 18 Informação Correta
Preencher com a informação correta, conforme quadrícula
(s) selecionada (s) no campo 12.
Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social
Referente à Competência do Movimento
Preencher com o valor da base de cálculo para a Previdência
Social referente ao 13º salário, em substituição à
informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas
as contribuições previdenciárias devidas na competência
informada na GFIP. Observar as orientações contidas no Manual da GFIP,
Capítulo III, item Base de Cálculo 13° Salário Previdência
Social.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo
13º salário da Previdência Social (referente à competência
do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher
este campo com a palavra Excluir.
Valor Descontado do Segurado
Preencher com o valor descontado do segurado, em substituição
à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do
segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher
este campo com a palavra Excluir.
CBO
Preencher com o código CBO Classificação Brasileira
de Ocupação, em substituição à informação
anterior contida na GFIP a ser retificada.
Código de Ocorrência
Preencher com o código de ocorrência, em substituição
à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, observadas
as orientações contidas no Capítulo II, do Manual da GFIP, item
Ocorrência.
Local e Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT COLETIVA.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante
legal, responsável pela retificação.
4.4. PROCEDIMENTOS
4.4.1. É obrigatório anexar a solicitação de retificação
cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais
de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência
e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações
contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA
e RRD.
4.4.2. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação
anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário
retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária
conveniada.
4.4.3. Quando a retificação solicitada por meio de RDT COLETIVA repercutir
nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado,
também, o formulário RDE preenchido conforme orientação
dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações
anteriores.
5. DA RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO
FGTS
5.1. A remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação
de devolução, decorrentes de recolhimentos incorretos ao FGTS efetuados
através de GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, deve ser realizada por meio do formulário
RRD Anexo , preenchido conforme instruções contidas nesta Circular,
observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários
Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.
5.2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
5.2.1. O formulário RRD deve ser preenchido conforme instruções
abaixo.
01 CARIMBO CIEF
A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência
da CAIXA, ou da rede bancária, conveniada receptora do documento, que deve
apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução
CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciam a data de entrega do
documento.
02 Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/
contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
03 Pessoa para Contato/DDD/Telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento
do formulário.
04 CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS.
05 Código do empregador (empresa com FGTS)
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for
devido o recolhimento para o FGTS.
06 CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP
para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção
civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.
Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0,
se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o
Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo
outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS campo Valor Total
a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico
dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração
da GFIP e da RET Relação de Tomadores/Obras.
Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada
conste à informação de inscrição de tomador de serviço/
obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação
a ser retificada.
07 Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções
do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando
cópia do mesmo.
08 Motivo da solicitação (preenchimento obrigatório)
Assinalar com X, conforme os objetivos da retificação,
os campos:
a) Retificação de remuneração com devolução de
FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta
situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença
entre a remuneração informada e a correta 18 Sem parcela
do 13º salário e/ou campo 19 Somente parcela do 13º salário.
b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria,
no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro de informação na GFIP/GRFP/GRFC,
relativo à categoria do trabalhador. Nesta situação, devem ser
preenchidos, obrigatoriamente, os campos 13 e 17.
c) Retificação da remuneração sem devolução de
FGTS, no caso de solicitação de retificação de remuneração
que não implique devolução de valor recolhido ao FGTS.
d) Devolução de FGTS recolhido a maior (sem retificação
de remuneração/categoria), no valor de _____ no caso de solicitação
de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função
de erro que não implique retificação da remuneração
do trabalhador.
Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados,
obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem
como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir:
a) recolhimento em duplicidade;
b) recolhimento a maior;
c) remuneração informada a maior;
d) erro na aplicação dos índices do FGTS;
e) informação de categoria indevida para o trabalhador;
f) remuneração informada para trabalhador indevido citar nome
do trabalhador;
g) remuneração informada após desligamento do trabalhador
citar nome do trabalhador;
h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação
da opção pelo SIMPLES;
i) outros.
09 Conta Bancária para Crédito (devolução do FGTS)
Banco/Agência
Preencher com o número do banco, agência e conta bancária
de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores do
FGTS, quando houver.
O preenchimento deste campo é opcional e caso seja feito em conta
corrente em outra instituição financeira que não a CAIXA, é
aplicada a tarifa bancária praticada para remessa de valores através
de DOC-E ou outra forma que venha a ser adotada.
10 Código do trabalhador (categorias com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA,
para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não
sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.
11 Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
12 Admissão (data)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador,
exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23,
24 e 25.
13 Categoria Trabalhador
Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na
guia a ser retificada.
14 Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.
15 Código do recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a
ser retificada Anexo II.
No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de
acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular.
No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme
tabela constante do Anexo III desta Circular.
16 Competência mês/ano
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão,
ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de
rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês de rescisão;
b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior
à rescisão;
c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas
indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias
e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
17 Categoria Correta
Preencher, com o código correto da categoria, constante do Anexo
VI desta Circular, sempre que a retificação for decorrente de erro
na informação na categoria do trabalhador.
18 Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta
sem parcela do 13º salário
Preencher com o valor da diferença da remuneração/valor
do saldo para fins rescisórios informado a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída
a parcela do 13º Salário.
19 Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta
somente parcela do 13º salário
Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente
à parcela do 13º Salário informada a maior na guia.
20 Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 18.
21 Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 19.
Local e data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RRD.
Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa
Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante
legal, responsável pela retificação.
5.3. CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO
5.3.1. São passíveis de devolução por meio do formulário
RRD, não implicando novo recolhimento, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC
e GRDE, com uma das seguintes ocorrências:
informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;
informação de código de recolhimento incorreto;
informação da competência errada;
recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, que resultem
na individualização para outro trabalhador.
utilização de base de incidência incorreta;
mudança de regime jurídico de trabalho;
cancelamento de rescisão;
recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;
informação de remuneração a maior;
informação da categoria com FGTS quando não é devido
FGTS;
recolhimento de cominações previstas no § 6º
do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório
realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98;
recolhimento previsto na Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001:
para categoria isenta, recolhimento em GRFC com afastamento anterior a 28-9-2001
ou recolhimento em GFIP para competência anterior à competência
10/2001.
5.3.2. São passíveis de devolução por meio do formulário
RRD, após novo recolhimento na forma legal, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC
e GRDE, com a utilização de guia de recolhimento incorreta.
5.3.3. Não são passíveis de devolução:
depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do
empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes
ou sócios-quotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa
participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver
retratação pela suspensão dos recolhimentos;
depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais
valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial
que conheceu o feito;
depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato
de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, II,
da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a
partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164-40 de 26-7-2001.
5.3.3.1. Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer
encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência
a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação
entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.
5.3.4. No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso
em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que
justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução
de valores.
5.3.4.1. Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução
com a apresentação de certidões negativas da Justiça do
Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta
pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.
5.3.5. A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só
pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:
estar adimplente com os recolhimentos devidos ao FGTS;
não possuir no cadastro do FGTS diferenças a regularizar, devedoras
ou credoras; no âmbito da Gerência de Filial do FGTS (GIFUG);
estar em situação regular nos empréstimos lastreados com
recursos do FGTS, em âmbito nacional.
5.3.6. Quando a solicitação envolver valores já individualizados
em contas vinculadas, a devolução fica condicionada à:
que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências
devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão;
e
disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da
devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas
Depósito e JAM.
5.3.6.1. Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte
faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição
Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas.
5.3.7. Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização,
a devolução fica condicionada à:
existência de saldo na competência objeto da devolução
na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do
empregador/contribuinte; e
regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/
contribuinte possua valores pendentes de individualização que não
seja referente ao pleito.
5.3.7.1. Excepciona-se a regularização quando:
os depósitos a individualizar foram anteriormente pactuados com
a CAIXA em virtude da inexistência de dados cadastrais e desde que haja
publicação de edital de convocação dos empregados daquela
época em jornal de grande circulação local; ou
em caso de valores de até R$ 10,00 atualizados, conforme
dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS Nº. 318,
de 31-8-1999.
5.3.8. No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso,
a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação
das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido
recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver.
5.3.9. Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas
por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus
serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações
empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer
por estabelecimento, individualmente.
5.4. PROCEDIMENTOS
5.4.1. Tratando-se de retificação com devolução total do
FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª via desta
guia de recolhimento via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (caso
tenha sido transmitido pela internet/Conectividade Social) e a RE
Relação de Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, dispensado
o preenchimento da relação de trabalhadores na RRD desde que seja
aposto no corpo da RRD a informação CONFORME RELAÇÃO
DE TRABALHADORES EM ANEXO.
5.4.1.1. Ao final do processo de retificação com devolução
total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é
disponibilizada a via original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/
DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR.
5.4.2. Na hipótese de retificação com devolução parcial
do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original
desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida
ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção, sendo
necessário o preenchimento da relação de trabalhadores cujas
remunerações devem ser excluídas ou reduzidas, no corpo da RRD.
5.4.3. Nas situações de retificação de remuneração
e/ou categoria com ou sem devolução do FGTS, nas modalidades parcial
ou total, é necessário entregar o formulário RDT e/ou RDE para
retificar as demais informações à Previdência Social, constantes
da guia a ser retificada, tais como a retificação do campo Valor Descontado
do Segurado e dos campos Valor Devido à Previdência Social e Contribuição
dos Segurados.
5.4.4. O formulário RRD também deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte
para a solicitação de cancelamento de GFIP declaratórias entregues
em duplicidade ou indevidamente, fato que deve estar exposto no campo justificativa
e no campo motivo da solicitação, assinalando a opção Retificação
de Remuneração sem Devolução do FGTS.
5.4.4.1. Nesta situação, é dispensado relacionar todos os trabalhadores
e a remuneração correspondente, porém é necessário
relacionar um trabalhador vinculado à guia (campos 10 a 17), apondo no
corpo do documento a expressão EXEMPLO DE TRABALHADOR CONSTANTE DA
GUIA ou, ainda, que seja anexada pelo menos uma folha da relação
de trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE), vinculada à guia em
questão, visto que esta informação é necessária para
viabilizar a execução do procedimento pela CAIXA.
5.4.4.2. Na hipótese de cancelamento total de GFIP declaratória entregue
em duplicidade ou indevidamente, basta a entrega da RRD conforme as orientações
anteriores, não sendo necessária a entrega de RDT ou RDE para cancelar
as demais informações à Previdência Social.
5.3.5. Para solicitar a retificação com devolução do FGTS,
o empregador/contribuinte deve anexar ao formulário RRD os seguintes documentos:
cópia ou original da guia, relativa à competência objeto
do pleito, conforme o caso;
cópia da página da RE que contém a remuneração
objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por
meio magnético;
documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
cópia da procuração específica, quando o signatário
do pedido de devolução não for o representante legal da empresa
nominado no contrato social;
cópia da identidade do procurador; e
cópia de documento que comprove que a conta bancária informada
no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.: cabeçalho de
extrato bancário)
6. DA DEVOLUÇÃO DO FGTS
6.1. CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO
6.1.1. São passíveis de devolução por meio do documento
REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO FGTS Anexo IX, após novo
recolhimento na forma legal, os valores recolhidos ao FGTS por meio das guias
GR e RE/GRE/GRR/GRDA ou DERF, com uma das seguintes ocorrências:
informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;
informação de código de recolhimento incorreto;
informação da competência errada;
utilização de guia de recolhimento incorreta; ou
6.1.2. São passíveis de devolução, não implicando novo
recolhimento, os valores recebidos com uma das seguintes ocorrências:
utilização de base de incidência incorreta;
mudança de regime jurídico de trabalho;
cancelamento de rescisão;
recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;
recolhimento a maior.
6.1.3. Observar demais condições previstas para a devolução
por meio do formulário RRD subitem 5.3.3 a 5.3.9.
6.2. PROCEDIMENTOS
6.2.1. Tratando-se de devolução total do FGTS referente a uma guia,
é obrigatório anexar a solicitação a 1ª via desta guia
de recolhimento via original, e a RE Relação de Trabalhadores,
inclusive para os recolhimentos em meio magnético.
6.2.1.1. Ao final do processo de devolução total do FGTS, desde que
o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é disponibilizada a via
original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/ DECLARAÇÃO
NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR.
6.2.2. Na hipótese de retificação com devolução parcial
do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original
desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida
ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção da solicitação.
6.2.3. Deve ser anexada à solicitação uma relação contendo
as seguintes informações:
nome do trabalhador;
matrícula do trabalhador na empresa, caso exista;
número e série da CTPS;
número do PIS/PASEP;
valor recolhido para o trabalhador em moeda da época do recolhimento;
valor devido ao trabalhador em moeda da época do recolhimento;
competência informada na guia;
motivo da solicitação de devolução.
6.2.3.1. Para requerimento remetido via correio, anexar também a cópia
do contrato social da empresa.
6.2.4. Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE
e outras garantias, observar:
6.2.4.1. Para os caso de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93,
tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última
parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua
a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura,
a qual é cientificada por ofício específico.
6.2.4.2. No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto
nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução,
desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor
em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado,
que é cientificado por ofício específico.
6.2.5. Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização
do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve:
6.2.5.1. Se os valores tiverem sido individualizados, instruir o pedido com
o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com
o extrato da conta vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem,
onde constem os lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente
até centralização.
6.2.5.2. Se os valores não tiverem sido individualizados, instruir o pedido
com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido,
fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos
de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado
incorretamente até a centralização.
6.2.6. Para solicitar a devolução do FGTS, o empregador/contribuinte
deve anexar ao Requerimento para Devolução do FGTS, os seguintes documentos:
cópia ou original da GR e RE, GRDA, GRE, GRR ou DERF relativa à
competência objeto do pleito;
extrato emitido pelo Banco Depositário anterior à migração,
quando for o caso;
cópia ou original da GRDA quando o recolhimento for oriundo de cobrança
de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não;
cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do
pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético;
documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
cópia da procuração específica, quando o signatário
do pedido de devolução não for o representante legal da empresa
nominado no contrato social;
cópia da identidade do procurador, e
cópia de documento que comprove que a conta bancária informada
no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.: cabeçalho de
extrato bancário)
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. O preenchimento e a prestação das informações nos formulários
retificadores são de responsabilidade do empregador/contribuinte, que se
sujeita a penalidades legais em virtude da inconsistência das informações.
7.2. Quando a retificação solicitada por meio do formulário RDT
repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado,
também, o formulário RDE preenchido conforme orientação
dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações
anteriores.
7.3. A retificação de código de recolhimento ou CNPJ/CEI para
mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI corretos, deve ser efetuada
por meio de RDE, bem como quando houver situação de retificação
dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS.
7.3.1. Nesta hipótese, é necessária a apresentação
de novas GFIP, visando a correta distribuição dos trabalhadores.
7.3.1.1. As novas GFIP devem ter a mesma natureza do código de recolhimento
da GFIP a ser retificada; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta
constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deve constar
um código de recolhimento ao FGTS.
7.4. Caso o empregador/contribuinte tenha apresentado, na mesma competência,
a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência
Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação,
esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA
quanto para a GFIP RECOLHIMENTO.
7.5. Considerando a obrigatoriedade de transmissão do arquivo SEFIP pelo
Conectividade Social, a partir de 1-11-2004, conforme Circular CAIXA nº 321,
de 20-5-2004, e Portaria Interministerial MPS/MTE nº 116, de 9-2-2004,
sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar
nova guia, considerar que devem ser apresentados o Comprovante de Recolhimento/Declaração
e a cópia do Protocolo de Envio de Arquivo, para a(s) nova(s) guia(s).
7.5.1. Sendo a guia incorreta uma guia com recolhimento ao FGTS, as novas guias,
somadas, devem conter no campo Valor Total a Recolher (FGTS) o mesmo valor contido
no arquivo a ser retificado, sendo necessário a apresentação
de cópia da guia incorreta.
7.6. No caso de GFIP com recolhimento de FGTS, tendo sido a GFIP incorreta gerada
em versão do SEFIP anterior à versão 6.0 ou entregue em meio
papel, as novas guias devem ser geradas na versão 5.4.
7.6.1. Caso a GFIP incorreta tenha sido gerada a partir da versão 6.0 do
SEFIP, as novas guias devem ser geradas em versão vigente na data da retificação
(versão atualizada).
7.7. No caso de GFIP declaratória, as novas guias devem ser geradas em
versão atualizada do SEFIP, independentemente da versão em que foi
entregue a GFIP incorreta.
7.8. Quando a retificação do erro em GRFP requerer a entrega de nova
guia, deve ser preenchido o formulário GRFP Anexo X, mesmo tendo
este sido substituído pela GRFC, uma vez que somente a GRFP apresenta campos
com as informações à Previdência Social.
7.9. A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação
solicitada pelo empregador/contribuinte.
8. Fica revogada a circular CAIXA 322/2004, 20 de maio de 2004.
9. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos
Augusto Borges Vice-Presidente)
ESCLARECIMENTO: O artigo 899 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) (DO-U de 9-8-43), estabelece que os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória
até a penhora.
O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90
c/Retif. no DO-U de 15-5-90), determina que o processo de fiscalização,
de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo
disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à
prescrição trintenária.
O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (DO-U de
5-10-88) determina que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Medida Provisória 2.164-40, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001), substituída
pela Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), acrescentou
o artigo 19-A à Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif. no DO-U
de 15-5-90), determinando que é devido o depósito do FGTS na conta
vinculada do trabalhador cujo contrato seja considerado nulo, nas hipóteses
previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quando mantido
o direito ao salário.
A Lei Complementar 110, de 29-6-2001(Informativo 27/2001), instituiu as contribuições
sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de
10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa.
O § 6º do artigo 9º do Decreto 99.684, de 8-11-90
Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (DO-U de 12-11-90)
estabelece que o empregador que não realizar os depósitos no prazo
responderá pela atualização monetária da importância
correspondente e pelos juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, incidentes
sobre o valor atualizado.
O Manual de Orientação de Preenchimento dos Formulários Retificação
de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador
(RDT), Retificação de Dados do Trabalhador Coletiva (RDT COLETIVA)
ou Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS
(RRD), que foi aprovado pela Instrução Normativa 2 SRP, de 28-1-2005,
encontra-se disponibilizado no Portal COAD, em Regulamentos/Outros.
A Circular 321 CEF, de 20-5-2004 (Informativos 21 e 22/2004), estabeleceu normas
dos depósitos do FGTS, inclusive na rescisão do contrato de trabalho,
e o recolhimento das contribuições sociais instituídas pela Lei
Complementar 110/2001.
A Portaria Interministerial 116 MPS, de 9-2-2004 (Informativo 06/2004), estabeleceu
a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária
ao uso de Conectividade Social, para recolhimento do FGTS ou para Informações
à Previdência Social.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.