PORTARIA 139 SEF, DE 30-4-2018
(PE-SEF DE 4-5-2018)
DÉBITO FISCAL - Restituição
Fazenda esclarece sobre a emissão de documento fiscal para restituição do ICMS
Esta Portaria estabelece o conteúdo dos campos a serem preenchidos no documento fiscal a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto 1.581, de 19-4-2018, em razão da redução da alíquota para 12%.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o conteúdo dos campos a serem preenchidos no documento fiscal a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.581, de 19 de abril de 2018, que serão os seguintes:
I – Natureza de operação: Devolução;
II – CFOP: 5202 ou 5201, conforme o caso;
III – Base de cálculo: a mesma base de cálculo consignada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente;
IV – NCM: 00000000;
V – Descrição do produto/serviço: RESTITUIÇÃO ICMS DECRETO Nº 1.581/18;
VI – Alíquota: aquela que resultar da diferença entre a destacada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente e a prevista na alínea "n" do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996; e
VII – Código de Situação da Operação no Simples Nacional: 900, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte remetente, e que deram origem a restituição prevista no Decreto 1.581/2018, deverão ser referenciados no documento fiscal emitido nos termos deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda