Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 14, de 31-1-2005,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005:
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA
PRESTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço
de elaboração de documentos pertinentes a exportação
e importação, para efeito de crédito relativo à COFINS
não-cumulativa, o combustível consumido por veículos da própria
prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso II;
IN SRF nº 404, de 2004, artigo 8º.
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO.
COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço
de elaboração de documentos pertinentes a exportação
e importação, para efeito de crédito relativo à contribuição
para o PIS/PASEP não-cumulativa, o combustível consumido por veículos
da própria prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus
clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso II;
IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66; IN SRF nº 358, de 2003, artigo
1º.
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