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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 14/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 14, de 31-1-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005:
“SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço de “elaboração de documentos pertinentes a exportação e importação”, para efeito de crédito relativo à COFINS não-cumulativa, o combustível consumido por veículos da própria prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, artigo 8º.
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço de “elaboração de documentos pertinentes a exportação e importação”, para efeito de crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa, o combustível consumido por veículos da própria prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66; IN SRF nº 358, de 2003, artigo 1º.”

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