Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Incidência
A Superintendência Regional
da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas
da Solução de Consulta 15, de 31-1-2005, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005: IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTES
DE EXPORTAÇÕES. ABRANGÊNCIA. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS.
RECEITAS FINANCEIRAS. A imunidade tributária prevista no inciso I do §
2º do artigo 149 da Constituição afasta a incidência da
COFINS sobre as receitas decorrentes de exportações, não sobre
outras receitas, por aquelas geradas, em decorrência de outros fatos, como
a desvalorização da moeda nacional. Por isso, nos termos do artigo
9º da Lei nº 9.718, de 1998, que foi integralmente recepcionado pela
EC nº 33, de 2001, as variações cambiais positivas decorrentes
de desvalorização da moeda nacional na conversão de valores em
moeda estrangeira recebidos por exportações são receitas financeiras,
não receitas decorrentes de exportação. Sobre essas variações
cambiais há normal incidência da COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 149, § 2º, I; Lei nº 9.718, de
1998, artigo 9º.
IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. ABRANGÊNCIA.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A imunidade tributária
prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Constituição
afasta a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP sobre as
receitas decorrentes de exportações, não sobre outras receitas,
por aquelas geradas, em decorrência de outros fatos, como a desvalorização
da moeda nacional. Por isso, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.718,
de 1998, que foi integralmente recepcionado pela EC nº 33, de 2001, as
variações cambiais positivas decorrentes de desvalorização
da moeda nacional na conversão de valores em moeda estrangeira recebidos
por exportações são receitas financeiras, não receitas decorrentes
de exportação. Sobre essas variações cambiais há normal
incidência da Contribuição para o PIS/PASEP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 149, § 2º, I; Lei nº 9.718, de
1998, artigo 9º.
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