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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 316/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 316 MPS, DE 15-3-2005
(DO-U DE 17-3-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização do salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004265 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,796439

AGO/94

3,578845

SET/94

3,393557

OUT/94

3,343077

NOV/94

3,282031

DEZ/94

3,178107

JAN/95

3,109998

FEV/95

3,058914

MAR/95

3,028927

ABR/95

2,986813

MAI/95

2,930547

JUN/95

2,857119

JUL/95

2,806049

AGO/95

2,738677

SET/95

2,711025

OUT/95

2,679673

NOV/95

2,642675

DEZ/95

2,603364

JAN/96

2,561106

FEV/96

2,524252

MAR/96

2,506456

ABR/96

2,499209

MAI/96

2,481836

JUN/96

2,440830

JUL/96

2,411411

AGO/96

2,385410

SET/96

2,385314

OUT/96

2,382217

NOV/96

2,376988

DEZ/96

2,370351

JAN/97

2,349674

FEV/97

2,313126

MAR/97

2,303452

ABR/97

2,277038

MAI/97

2,263683

JUN/97

2,256912

JUL/97

2,241223

AGO/97

2,239208

SET/97

2,239208

OUT/97

2,226074

NOV/97

2,218531

DEZ/97

2,200269

JAN/98

2,185191

FEV/98

2,166129

MAR/98

2,165696

ABR/98

2,160726

MAI/98

2,160726

JUN/98

2,155768

JUL/98

2,149749

AGO/98

2,149749

SET/98

2,149749

OUT/98

2,149749

NOV/98

2,149749

DEZ/98

2,149749

JAN/99

2,128886

FEV/99

2,104682

MAR/99

2,015207

ABR/99

1,976080

MAI/99

1,975488

JUN/99

1,975488

JUL/99

1,955541

AGO/99

1,924935

SET/99

1,897422

OUT/99

1,869934

NOV/99

1,835248

DEZ/99

1,789962

JAN/2000

1,768213

FEV/2000

1,750359

MAR/2000

1,747040

ABR/2000

1,743901

MAI/2000

1,741637

JUN/2000

1,730045

JUL/2000

1,714104

AGO/2000

1,676222

SET/2000

1,646260

OUT/2000

1,634978

NOV/2000

1,628951

DEZ/2000

1,622623

JAN/2001

1,610384

FEV/2001

1,602532

MAR/2001

1,597101

ABR/2001

1,584426

MAI/2001

1,566722

JUN/2001

1,559859

JUL/2001

1,537412

AGO/2001

1,512903

SET/2001

1,499409

OUT/2001

1,493733

NOV/2001

1,472383

DEZ/2001

1,461277

JAN/2002

1,458652

FEV/2002

1,455886

MAR/2002

1,453270

ABR/2002

1,451673

MAI/2002

1,441582

JUN/2002

1,425756

JUL/2002

1,401372

AGO/2002

1,373221

SET/2002

1,341560

OUT/2002

1,307054

NOV/2002

1,254250

DEZ/2002

1,185043

JAN/2003

1,153888

FEV/2003

1,129381

MAR/2003

1,111705

ABR/2003

1,093552

MAI/2003

1,089087

JUN/2003

1,096433

JUL/2003

1,104162

AGO/2003

1,106375

SET/2003

1,099557

OUT/2003

1,088132

NOV/2003

1,083365

DEZ/2003

1,078190

JAN/2004

1,071759

FEV/2004

1,063253

MAR/2004

1,059123

ABR/2004

1,053120

MAI/2004

1,048820

JUN/2004

1,044641

JUL/2004

1,039444

AGO/2004

1,031911

SET/2004

1,026777

OUT/2004

1,025035

NOV/2004

1,023295

DEZ/2004

1,018812

JAN/2005

1,010125

FEV/2005

1,004400

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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