Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS PRODUTORAS DE MEDICAMENTOS
Apresentação do Relatório de Comercialização
O Comunicado 4 CMED, de 14-3-2005, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 21-3-2005, e retificado no Diário Oficial de 22-3-2005, dispõe
sobre o preenchimento do Relatório de Comercialização a ser apresentado
ao referido órgão pelas empresas produtoras de medicamentos, para
fazerem jus ao ajuste de preços previsto na Resolução 2 CMED,
de 14-3-2005 (Informativo 11/2005).
De acordo com o referido ato, o Relatório de Comercialização
deverá ser preenchido por meio do Sistema de Acompanhamento de Mercado
de Medicamentos (SAMMED) (Anexo 1), conforme orientações do Manual
de Utilização do Sistema (Anexo 2).
O acesso ao sistema SAMMED se dará conforme instruções estabelecidas
no Comunicado 2 CMED, de 21-2-2005 (Informativo 11/2005, em Remissão).
A inserção dos dados de faturamento e quantidade vendida das apresentações
de medicamentos será realizada conforme instruções estabelecidas
no Comunicado 3 CMED, de 1-3-2005 (Informativo 11/2005, em Remissão).
O Relatório de Comercialização deverá ser apresentado à
CMED por meio do sistema SAMMED e protocolizada uma via impressa devidamente
acompanhada da Folha de Rosto (Anexo 3), em um dos seguintes endereços:
a) SEPN 515, Edifício Omega, Bloco B, CEP 70.770-502, Brasília-DF;
b) Praça Mauá, nº 7, 19º andar, Sala 1.901, Centro, CEP
20.081-900, Rio de Janeiro-RJ;
c) Av. São João, nº 313, 20º andar, Centro, CEP 01.035-000,
São Paulo-SP.
Os anexos citados anteriormente estão publicados no sítio eletrônico
da ANVISA, no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/monitora/cmed/index.htm.
As dúvidas referentes ao preenchimento do Relatório de Comercialização
deverão ser dirimidas por meio do e-mail [email protected].
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