Legislação Comercial
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Pneu Reformado
A Resolução
170 CONTRAN, de 15-3-2005, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 22-3-2005, prorroga até 30-6-2005 a suspensão da proibição
de uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem
ou remoldagem, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, prevista
na Resolução 158 CONTRAN, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004).
O referido Ato referenda a Deliberação 43 CONTRAN,
de 28-2-2005 (DO-U de 1-3-2005).
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