Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT, DE 18-3-2005
(DO-U DE 22-3-2005)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
DA COSIT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo
221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos
5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de abril de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-3-2005, cujo valor corresponde
a R$ 2,7613;
II as deduções que serão permitidas no mês de abril
de 2005 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-3-2005,
cujo valor corresponde a R$ 2,7621. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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