Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 168 CONTRAN,
de 14-12-2004
A Resolução 169 CONTRAN, de 17-3-2005, publicada na página 44
do DO-U, Seção 1, de 22-3-2005, modifica as normas que regulamentam
o processo de formação, especialização e habilitação
do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos
exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação,
adição e alteração da categoria, emissão de documentos
de habilitação, bem como o reconhecimento do documento de habilitação
obtido em país estrangeiro.
O referido Ato revoga os artigos 37 e 38, acrescenta alínea i
ao inciso I do artigo 20, parágrafo único ao artigo 36, e os artigos
31-A, 40-A, 41-A, 42-A, 43-A e 43-B, e altera o § 2º do artigo 16,
a alínea e do inciso II do artigo 20, o caput do
artigo 42, e os artigos 12, 15, 23, 24, 27 e 34 da Resolução 168 CONTRAN,
de 14-12-2004 (Informativo 52/2004).
A Resolução 168 CONTRAN/2004 foi republicada na página 36 do
DO-U, Seção 1, de 22-3-2005, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, em relação à informação divulgada no Informativo
52 do Colecionador de LC/2004, onde se lê:
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções CONTRAN
605, de 25-11-82 (DO-U de 30-11-82), 800, de 27-6-95 (Informativo 26/95), 50
e 57, de 21-5-98 (Informativo 21/98), 85, 91 e 93, de 4-5-99 (Informativo 18/99)
e 98, de 14-7-99 (Informativo 28/99), bem como o caput e o parágrafo
único do artigo 3º da Resolução 700 CONTRAN, de 4-10-88
(DO-U de 13-10-88), e os itens III e IV do artigo 13 da Resolução
74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).;
Leia-se:
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções CONTRAN 605, de
25-11-82 (Informativo 50/82), 800, de 27-6-95 (Informativo 26/95), 50 e 57,
de 21-5-98 (Informativo 21/98), 67, de 23-8-98 (Informativo 38/98), 85,
91 e 93, de 4-5-99 (Informativo 18/99) e 98, de 14-7-99 (Informativo 28/99),
bem como o artigo 3º da Resolução 700 CONTRAN, de 4-10-88
(Informativo 41/88), e os incisos VIII a XII do artigo 12, e o artigo
13 da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).
Cabe ressaltar, entretanto, que o texto republicado da Resolução 168
CONTRAN/2004 não contém as alterações efetuadas pela Resolução
169 CONTRAN/2005.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 52 DO COLECIONADOR DE LC/2004, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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