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Legislação Comercial

Lei 11104/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HOSPITAIS
Normas para Funcionamento

A Lei 11.104, de 21-3-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2005, estabelece que os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico deverão instalar, obrigatoriamente, brinquedotecas nas suas dependências.
A obrigatoriedade prevista anteriormente aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
A Lei em questão entrará em vigor no prazo de 180 dias, contado após 22-3-2005.

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