Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HOSPITAIS
Normas para Funcionamento
A
Lei 11.104, de 21-3-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 22-3-2005, estabelece que os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico
deverão instalar, obrigatoriamente, brinquedotecas nas suas dependências.
A obrigatoriedade prevista anteriormente aplica-se a qualquer unidade de saúde
que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido
de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus
acompanhantes a brincar.
A Lei em questão entrará em vigor no prazo de 180 dias, contado após
22-3-2005.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.