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Instrução Normativa Conjunta SRF-SPC-SUSEP 524/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Republicação, no D. Oficial, da
Instrução Normativa Conjunta
524 SRF-SPC-SUSEP, de 11-3-2005

A Instrução Normativa Conjunta 524 SRF-SPC-SUSEP, de 11-3-2005 (Informativo 12/2005), que estabelece normas relativas à apuração do prazo de acumulação, para fins de definição da alíquota do Imposto de Renda incidente no pagamento de benefícios ou no resgate de recursos dos planos de benefícios de caráter previdenciário, foi republicada nos DO-U, Seção 1, de 28 e 29-3-2005, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no Anexo único, devem ser acrescentados os seguintes subitens:
“6.2. o plano cedente deverá informar ao plano receptor que o participante transferido tem um fator de permanência igual a 2FP5 e uma quantidade de quotas igual a

2Q4 = Q4 - 1Q4

6.3. no plano cedente, o participante permanecerá com um fator de permanência igual a 1FP5 e uma quantidade de quotas igual a 1Q4.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 12 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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