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Legislação Comercial

Lei 11105/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA GENÉTICA
Normas

A Lei 11.105, de 24-3-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2005, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
As instituições que desenvolverem atividades reguladas por esta Lei na data de sua publicação deverão adequar-se as suas disposições no prazo de 120 dias, contado da publicação do decreto que a regulamentar.
Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.
O referido Ato altera o Anexo VIII da Lei 6.938, de 31-8-81 (Informativo 37/81), acrescentado pela Lei 10.165, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000), e revoga a Lei 8.974, de 5-1-95 (Informativo 1/95) e a Medida Provisória 2.191-9, de 23-8-2001 (Informativo 34/2001).

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