Legislação Comercial
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ENGENHARIA GENÉTICA
Normas
A
Lei 11.105, de 24-3-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 28-3-2005, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização
sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação,
o transporte, a transferência, a importação, a exportação,
o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação
no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM)
e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico
na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção
à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância
do princípio da precaução para a proteção
do meio ambiente.
As instituições que desenvolverem atividades reguladas por esta
Lei na data de sua publicação deverão adequar-se as suas
disposições no prazo de 120 dias, contado da publicação
do decreto que a regulamentar.
Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal
que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão
conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme
regulamento.
O referido Ato altera o Anexo VIII da Lei 6.938, de 31-8-81 (Informativo 37/81),
acrescentado pela Lei 10.165, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000), e revoga
a Lei 8.974, de 5-1-95 (Informativo 1/95) e a Medida Provisória 2.191-9,
de 23-8-2001 (Informativo 34/2001).
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