Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP
A
Circular 285 SUSEP, de 21-3-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 23-3-2005, estabelece o cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes
às áreas de tecnologia da informação e contábil,
a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência
complementar e sociedades de capitalização.
Os anexos que compõem o cadastro de recursos e o mapa de saldos encontram-se
à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br
ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos
Aires, 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro –
RJ.
Os administradores das sociedades e entidades referidas nesta Circular deverão,
dentro de suas áreas de atuação, ratificar as respostas
aos quesitos do cadastro de recursos e mapa de saldos.
A periodicidade de envio do cadastro de recursos e mapa de saldos, devidamente
preenchidos, é anual e seu encaminhamento deverá ocorrer juntamente
com o Formulário de Informações Periódicas (FIP),
relativo ao mês de junho.
A SUSEP poderá, como medida preparatória de procedimento específico
de fiscalização, solicitar a atualização dos dados
cadastrais, independentemente da periodicidade indicada anteriormente.
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