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Legislação Comercial

Circular SUSEP 285/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP

A Circular 285 SUSEP, de 21-3-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 23-3-2005, estabelece o cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Os anexos que compõem o cadastro de recursos e o mapa de saldos encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Os administradores das sociedades e entidades referidas nesta Circular deverão, dentro de suas áreas de atuação, ratificar as respostas aos quesitos do cadastro de recursos e mapa de saldos.
A periodicidade de envio do cadastro de recursos e mapa de saldos, devidamente preenchidos, é anual e seu encaminhamento deverá ocorrer juntamente com o Formulário de Informações Periódicas (FIP), relativo ao mês de junho.
A SUSEP poderá, como medida preparatória de procedimento específico de fiscalização, solicitar a atualização dos dados cadastrais, independentemente da periodicidade indicada anteriormente.

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