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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 95/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 95 ANS-DC e da Instrução Normativa 16 ANS-DIDES, de 23-3-2005, publicadas, respectivamente, nas páginas 44 e 46 do DO-U, Seção 1, de 24-3-2005, disciplina o envio das informações referentes ao Sistema de Cadastro de Planos Anteriores à Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98):
RESOLUÇÃO NORMATIVA 95 ANS-DC – as Informações Assistenciais e as Informações da Rede de Entidades Hospitalares deverão ser enviadas à ANS pela internet, na forma estabelecida na Instrução Normativa 16 ANS-DIDES/2005, nos seguintes prazos, contados da disponibilização do aplicativo, no sítio da ANS (www.ans.gov.br):
a) 90 dias para envio das Informações Assistenciais; e
b) 120 dias para envio das Informações da Rede de Entidades Hospitalares.
O referido ato, que foi republicado no Diário Oficial de 31-3-2005, por ter saído com incorreções no seu original, altera os incisos II e III do artigo 6º e revoga os Anexos I, II e III da Resolução Normativa 56 ANS-DC, de 3-12-2003 (Informativo 49/2003).
INSTRUÇÃO NORMATIVA16 ANS-DIDES – o encaminhamento das informações do Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei 9.656/98, para a ANS, será efetuado através do aplicativo Sistema de Cadastro de Planos Anteriores a Lei (SCPA), disponível para cópia no sítio da ANS.
As informações deverão ser enviadas em arquivo magnético, a ser transferido pelas operadoras à ANS, unicamente pela rede internet, utilizando a última versão do aplicativo disponível no sítio da ANS.
A alteração da versão do aplicativo será previamente informada no mencionado endereço eletrônico.
As orientações para instalação e utilização do aplicativo SCPA, estão disponíveis no sítio da ANS.
Para lançamento das informações no SCPA deverão ser observadas as instruções de preenchimento contidas nos anexos I a III da Resolução Normativa 95 ANS-DC/2005, que está disponível para consulta e cópia no sítio da ANS.

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