Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da
Resolução Normativa 95 ANS-DC e da Instrução Normativa
16 ANS-DIDES, de 23-3-2005, publicadas, respectivamente, nas páginas
44 e 46 do DO-U, Seção 1, de 24-3-2005, disciplina o envio das
informações referentes ao Sistema de Cadastro de Planos Anteriores
à Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98):
RESOLUÇÃO NORMATIVA 95 ANS-DC – as Informações
Assistenciais e as Informações da Rede de Entidades Hospitalares
deverão ser enviadas à ANS pela internet, na forma estabelecida
na Instrução Normativa 16 ANS-DIDES/2005, nos seguintes prazos,
contados da disponibilização do aplicativo, no sítio da
ANS (www.ans.gov.br):
a) 90 dias para envio das Informações Assistenciais; e
b) 120 dias para envio das Informações da Rede de Entidades Hospitalares.
O referido ato, que foi republicado no Diário Oficial de 31-3-2005, por
ter saído com incorreções no seu original, altera os incisos
II e III do artigo 6º e revoga os Anexos I, II e III da Resolução
Normativa 56 ANS-DC, de 3-12-2003 (Informativo 49/2003).
INSTRUÇÃO NORMATIVA16 ANS-DIDES – o encaminhamento das informações
do Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde
comercializados anteriormente à data de vigência da Lei 9.656/98,
para a ANS, será efetuado através do aplicativo Sistema de Cadastro
de Planos Anteriores a Lei (SCPA), disponível para cópia no sítio
da ANS.
As informações deverão ser enviadas em arquivo magnético,
a ser transferido pelas operadoras à ANS, unicamente pela rede internet,
utilizando a última versão do aplicativo disponível no
sítio da ANS.
A alteração da versão do aplicativo será previamente
informada no mencionado endereço eletrônico.
As orientações para instalação e utilização
do aplicativo SCPA, estão disponíveis no sítio da ANS.
Para lançamento das informações no SCPA deverão
ser observadas as instruções de preenchimento contidas nos anexos
I a III da Resolução Normativa 95 ANS-DC/2005, que está
disponível para consulta e cópia no sítio da ANS.
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