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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS-DIPRO 10/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 94 ANS-DC e da Instrução Normativa 10 ANS-DIPRO, de 23-3-2005, publicadas, respectivamente, nas páginas 44 e 46 do DO-U, Seção 1, de 24-3-2005, estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 94 ANS-DC – estipula os critérios de diferimento da cobertura com ativos garantidores da provisão de risco definida na Resolução 77 ANS-DC, de 17-7-2001 (Informativo 29/2001), a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde que aderirem a programas de promoção à saúde e prevenção de doença de seus beneficiários.
O mencionados critérios não se aplicam às autogestões patrocinadas e às seguradoras especializadas em saúde.
Somente serão consideradas aptas a se habilitarem aos programas de promoção à saúde e prevenção de doenças as operadoras de planos de assistência à saúde que cumprirem as seguintes exigências:
I – envio completo das informações dos seguintes sistemas cadastrais da ANS:
a) Sistema de Informação de Produtos (SIP);
b) Sistema de Informações de Beneficiários (SIB); e
c) Documento de Informações Periódicas (DIOPS);
II – estarem adimplentes com o pagamento da Taxa de Saúde Suplementar (TSS).
O referido Ato, que foi republicado no Diário Oficial de 28-3-2005, por ter saído com incorreção no seu original, altera o artigo 14 da Resolução Normativa 67 ANS-DC, de 4-2-2004 (Informativo 05/2004), a fim de prorrogar, até o dia 19-9-2005, o prazo que as operadoras têm para comprovar a adequação dos ativos garantidores às normas estabelecidas pela citada Resolução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 ANS-DIPRO – os procedimentos de apresentação e critérios para avaliação dos programas de promoção à saúde e prevenção de doenças, propostos pelas operadoras de planos privados de assistência suplementar à saúde, de que trata a Resolução Normativa 94 ANS-DC/2005.
Os programas de promoção à saúde e prevenção de doenças deverão ser apresentados de acordo com o modelo de formulário e orientação de preenchimento do mesmo disponíveis na página da ANS na internet, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

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