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Normas
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da
Resolução Normativa 94 ANS-DC e da Instrução Normativa
10 ANS-DIPRO, de 23-3-2005, publicadas, respectivamente, nas páginas
44 e 46 do DO-U, Seção 1, de 24-3-2005, estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 94 ANS-DC – estipula os critérios
de diferimento da cobertura com ativos garantidores da provisão de risco
definida na Resolução 77 ANS-DC, de 17-7-2001 (Informativo 29/2001),
a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência
à saúde que aderirem a programas de promoção à
saúde e prevenção de doença de seus beneficiários.
O mencionados critérios não se aplicam às autogestões
patrocinadas e às seguradoras especializadas em saúde.
Somente serão consideradas aptas a se habilitarem aos programas de promoção
à saúde e prevenção de doenças as operadoras
de planos de assistência à saúde que cumprirem as seguintes
exigências:
I – envio completo das informações dos seguintes sistemas
cadastrais da ANS:
a) Sistema de Informação de Produtos (SIP);
b) Sistema de Informações de Beneficiários (SIB); e
c) Documento de Informações Periódicas (DIOPS);
II – estarem adimplentes com o pagamento da Taxa de Saúde Suplementar
(TSS).
O referido Ato, que foi republicado no Diário Oficial de 28-3-2005, por
ter saído com incorreção no seu original, altera o artigo
14 da Resolução Normativa 67 ANS-DC, de 4-2-2004 (Informativo
05/2004), a fim de prorrogar, até o dia 19-9-2005, o prazo que as operadoras
têm para comprovar a adequação dos ativos garantidores às
normas estabelecidas pela citada Resolução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 ANS-DIPRO – os procedimentos de apresentação
e critérios para avaliação dos programas de promoção
à saúde e prevenção de doenças, propostos
pelas operadoras de planos privados de assistência suplementar à
saúde, de que trata a Resolução Normativa 94 ANS-DC/2005.
Os programas de promoção à saúde e prevenção
de doenças deverão ser apresentados de acordo com o modelo de
formulário e orientação de preenchimento do mesmo disponíveis
na página da ANS na internet, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
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