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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 528/2005

04/06/2005 20:09:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 528 SRF, DE 29-3-2005
(DO-U DE 31-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Baixa

Modifica o prazo para solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos casos que especifica.
Altera o § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa 200 SRF, de 13-9-2002 (Informativo 41/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 17 – O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I – extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II – incorporação;
III – fusão;
IV – cisão total;
V – elevação da filial à condição de matriz;
VI – transformação de órgãos regionais do SESC, do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;
VII – transformação de órgãos locais do SESC, do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres à condição de filial do órgão regional.”
Art. 2º – Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados nos incisos I a VII do § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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