Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 528 SRF, DE 29-3-2005
(DO-U DE 31-3-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Baixa
Modifica
o prazo para solicitação de cancelamento de inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos casos que especifica.
Altera o § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa 200 SRF,
de 13-9-2002 (Informativo 41/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Instrução Normativa
SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa
SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 17 – O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz
ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil
do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes
eventos:
I – extinção, pelo encerramento da liquidação,
inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão
do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II – incorporação;
III – fusão;
IV – cisão total;
V – elevação da filial à condição de
matriz;
VI – transformação de órgãos regionais do
SESC, do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres
regionais à condição de matriz;
VII – transformação de órgãos locais do SESC,
do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres
à condição de filial do órgão regional.”
Art. 2º – Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados nos incisos
I a VII do § 17 do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº
200, de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005,
poderá ser efetuada até o último dia útil do mês
de maio de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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