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Legislação Comercial

Medida Provisória 243/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Modificação das Normas

A Medida Provisória 243, de 31-3-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 31-3-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga, dentre outras, as normas previstas na Medida Provisória 232/2004, relativas à retenção de contribuições federais nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, e ao processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União.
De acordo com o referido Ato, os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação da Medida Provisória 243/2005 e que, por força da alteração introduzida no artigo 25, inciso I, alínea “a”, do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94), pelo artigo 10 da Medida Provisória 232/2004, não tenham interposto recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da MP 243/2005, ficando convalidados os recursos apresentados no citado período.
A Medida Provisória 243/2005 revoga os artigos 4º a 13 da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004) e a Medida Provisória 240, de 1-3-2005 (Informativo 09/2005).

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