Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
REGISTRO DE ÓBITOS
Comunicação ao INSS
A Portaria
376 MPS, de 31-3-2005, publicada na página 64 do DO-U, Seção
1, de 1-4-2005, estabeleceu que os Serviços de Registro Civil de Pessoas
Naturais que até a competência maio/2004 enviaram suas últimas
informações de óbitos por meio de formulários-papel
terão prazo, até a competência março/2006, para regularizar
suas situações, devendo a partir desta competência enviar
suas informações de óbitos por meio magnético ou
eletrônico, disquete ou via internet.
A Portaria 376 MPS/2005 alterou o parágrafo único ao artigo 4º
da Portaria 847 MPAS, de 19-3-2001 (Informativo 12/2001).
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