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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 376/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGISTRO DE ÓBITOS
Comunicação ao INSS

A Portaria 376 MPS, de 31-3-2005, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 1-4-2005, estabeleceu que os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que até a competência maio/2004 enviaram suas últimas informações de óbitos por meio de formulários-papel terão prazo, até a competência março/2006, para regularizar suas situações, devendo a partir desta competência enviar suas informações de óbitos por meio magnético ou eletrônico, disquete ou via internet.
A Portaria 376 MPS/2005 alterou o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria 847 MPAS, de 19-3-2001 (Informativo 12/2001).

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