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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 564/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Falta de Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 564, de 18-11-2004, publicada na página de 13 do DO-U, Seção 1, de 14-3-2005:
“RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. SOCIEDADES CONTROLADAS PELA UNIÃO. BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS. ILEGITMIDADE. INEFICÁCIA PARCIAL. FALTA DE RETENÇÃO. REFLEXOS NAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA. Eventual controvérsia a respeito da natureza jurídica da fonte pagadora – se sociedade de economia mista ou subsidiária – e dúvida sobre eventual dever de efetuar a retenção de que trata o artigo 34 da Lei 10.833/2003 não podem ser discutidas em consulta formulada pela beneficiária dos rendimentos. A eventual obrigação de retenção tem como sujeito passivo a fonte pagadora, responsável por substituição, sendo esta a legitimada à consulta e apta a esclarecer aspectos sobre a sua natureza jurídica, elemento determinante no deslinde do tema. Deixando de promover a retenção, a fonte pagadora expõe-se aos riscos de estar cometendo eventual ilícito tributário, ilícito esse não imputável à beneficiária dos rendimentos. Não ocorrendo a retenção, deve a beneficiária dos rendimentos apenas incluir ordinariamente as receitas auferidas nas suas apurações periódicas e não compensar os valores a que teria direito caso a retenção tivesse ocorrido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833/2003, artigo 34; Decreto 70.235/72, artigos 46 e 52, I.”

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