Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 SRF, DE 6-4-2005
(DO-U DE 8-4-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Normas para Apresentação
Normas relativas à apresentação da DCTF Mensal pelas empresas que não obtiveram, até 7-4-2005, Certificação Digital.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº
2.124, de 13 de junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro
de 2004, DECLARA:
Art. 1º – A pessoa jurídica que não obtiver Certificação
Digital até o prazo para apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF
Mensal), nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa SRF
nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas
unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu
representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte
documentação:
I – cópia de termo de titularidade emitido no processo de solicitação
do certificado digital, contendo o respectivo número, conforme a Resolução
nº 7, de 12 de dezembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II – cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica
e, conforme o caso, da última alteração contratual em que
houve mudança da administração ou da ata da assembléia
que elegeu a diretoria;
III – cópia do documento comprobatório da representação
e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação
da DCTF Mensal ocorrer por intermédio de representante;
IV – procuração conferida por instrumento público
ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese
de a apresentação da DCTF Mensal por intermédio de mandatário.
Parágrafo único – As orientações sobre os
procedimentos de que trata o caput estarão disponíveis na página
da SRF na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º aplica-se, excepcionalmente,
à DCTF Mensal referente ao mês de fevereiro de 2005.
Parágrafo único – Para a apresentação da DCTF
Mensal após o prazo a que se refere o artigo 1º, deverão
ser observados os procedimentos previstos no artigo 5º da Instrução
Normativa SRF nº 482, de 2004.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor nesta data.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 5º da Instrução Normativa 482 SRF, de 21-12-2004
(Informativo 52/2004), dispõe que a transmissão da DCTF se dará
através do programa Receitanet e com a utilização de Certificação
Digital. Este procedimento é opcional para a DCTF Semestral, em relação
ao ano-calendário de 2005.
De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa 482 SRF/2004,
o prazo limite de apresentação da DCTF Mensal relativa a fevereiro/2005
é até 7-4-2005.
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